A Covid-19 trouxe alterações no nosso modo de vida em diversos planos e as idas à praia não foram exceção. Há novas regras para estas ocasiões e outras foram renovadas para a época balnear deste ano. Se ainda tem dúvidas, esclareça-as com a ajuda da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Numa publicação no Facebook, o Comando Metropolitano de Lisboa fez um sumário das principais medidas que tem de conhecer na hora de ir apanhar 'banhos de sol'.
Para usufruir da praia em segurança deve, em primeiro lugar, não se esquecer de manter a distância física, principalmente em três situações: "no acesso e utilização da praia e no banho, no areal (não é elegível aos utentes que integrem o mesmo grupo) e nas passadeiras, paredão e marginal".
Já os chapéus de sol "devem estar afastados no mínimo três metros", e as máscaras devem ser usadas "até chegar ao areal, sempre que o distanciamento físico de segurança não seja possível" e nas "passadeiras, paredão e marginal".
Quanto a jogos na areia, o decreto-lei é também muito claro. "Quando praticados por duas ou mais pessoas apenas são permitidos quando o estado de ocupação da praia for baixo (utilização até 50%)", esclarece a PSP.
De lembrar que, este ano, os semáforos que já estiveram à entrada das praias estão de regresso, mas a lotação a que correspondem 'verde', 'amarelo' e 'vermelho' surge alterada.
Assim:
- Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50 %;
- Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50 % e até 90 %;
- Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90 %.
Leia aqui na íntegra o Decreto-Lei n.º 35-A/2021, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2021.
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