Pena suspensa para homem que esfaqueou outro por questões ideológicas

O Tribunal de Braga condenou hoje a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, um homem que agrediu outro à facada naquela cidade, na sequência de uma discussão relacionada com divergências ideológicas.

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Lusa
01/06/2021 17:34 ‧ 01/06/2021 por Lusa

País

Braga

 

O arguido, de 32 anos, terá ainda de pagar uma indemnização de 7.160 euros à vítima e de 2.934 euros ao Hospital de Braga.

O acórdão sublinha que o arguido era, à data dos factos, membro do Núcleo Antifascista de Braga e que a vítima "pertencia à claque dos 'Red Boys', estando ligado ao Escudo Identitário".

Os factos ocorreram na noite de 20 de fevereiro, junto à estação de caminhos de ferro de Braga.

Após uma troca de palavras, o arguido agrediu a vítima com uma facada "forte" no abdómen, obrigando a uma intervenção cirúrgica de urgência.

O tribunal sublinha que o arguido sabia que o objeto utilizado para a agressão era "particularmente perigoso, pois tornava muito difícil a eventual defesa" da vítima, e que lhe podia causar lesões graves.

No entanto, adianta que da agressão "não resultou, em concreto, perigo para a vida" da vítima.

Em tribunal, o arguido alegou que agiu em legítima defesa, mas a sua tese não colheu junto do coletivo de juizes.

O arguido acabou por ser condenado por um crime de ofensa à integridade física qualificada, mas com pena suspensa, apesar de já contar com condenações pela justiça suíça e portuguesa por crimes de condução de veículo sem habilitação legal, violação grave das regras de circulação rodoviária, denúncia caluniosa, ofensa à integridade física simples, calúnia, injúria, ameaça, atos sexuais, falsidade de testemunho e tráfico de estupefacientes.

A favor do arguido, o tribunal valorou a sua inserção social e o enquadramento familiar e profissional, com caraterísticas de estabilidade.

No processo, havia um outro arguido, também pertencente à claque dos "Red Boys" e "ligado ao Escudo Identitário", por envolvimento em alegadas agressões mútuas com o arguido agora condenado, mas o tribunal não as deu como provadas.

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