O Governo antecipou o arranque da nova fase do plano de desconfinamento em três dias, ao publicar, na quarta-feira, em Diário da República, a resolução do Conselho de Ministros com as alterações das normas de restrições.
O documento produz, assim, efeitos já a partir desta quinta-feira, dia 10 de junho, em vez de só entrar em vigor na próxima segunda-feira.
Fora desta antecipação ficam, como anunciado, os concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra, que não avançaram no desconfinamento e vão manter as atuais regras até pelo menos 28 de junho.
Eis as regras que vigorarão em todo o país, excluindo os quatro concelhos mencionados:
- Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00h00h para admissão e encerramento à 1h00h (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
- Equipamentos culturais encerram à 01h00h, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00;
- Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 1h00;
- Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
- As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
- Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados;
- Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;
- Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela Direção-Geral da Saúde;
- Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
- No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.
- O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam em todos os municípios do território nacional continental que passam a enquadrar-se em fase 1. Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra mantêm as mesmas regras, pelo que o teletrabalho se mantém obrigatório quando as atividades o permitam;
- No que respeita à realização de testes diagnóstico de SARS-CoV-2 passa a estar prevista, por determinação da autoridade de saúde, a testagem dos trabalhadores que prestem atividade em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores;
- Passa, igualmente, a estar sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.
O estado de calamidade é assim também prolongado até às 23h59 de 27 de junho de 2021, sendo que no dia seguinte deverá avançar uma outra nova etapa do plano de desconfinamento.
Leia Também: AO MINUTO: Desconfinamento antecipado; Reino Unido doa milhões de doses