O Governo publicou hoje, pelo segundo ano consecutivo, as capacidades das praias do continente, por forma a "garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública", em contexto da pandemia de covid-19.
"São identificadas as praias de pequena dimensão, bem como as praias não qualificadas como praias de banhos, onde não é assegurada a presença de nadadores-salvadores", indica a portaria.
Na maioria da praias portuguesas, a época balnear abriu oficialmente no sábado.
Segundo uma portaria publicada em Diário da República em 14 de maio, a época balnear pode decorrer entre 15 de maio e 15 de outubro.
Entre as regras estabelecidas para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19 (e cujo incumprimento está sujeito a coimas), está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias.
Em relação à região hidrográfica do Tejo e Oeste, depois da praia da Nazaré, no distrito de Leiria, segue-se, com maior lotação, a praia da Fonte da Telha, em Almada (Setúbal), com uma capacidade de 14.500, e a praia de Carcavelos, em Cascais (Lisboa), com 12.100.
Contabilizando a capacidade potencial de ocupação das praias costeiras e de transição e praias de pequena dimensão, o despacho refere 11 praias de "uso limitado" e três como não sendo de banhos.
Na lista hoje divulgada, o Governo indica que as praias, naquela região, com utilização limitada são: Água de Madeiros (Alcobaça); Coxos (Mafra); Rei do Cortiço (Óbidos); S. Bernardino (Peniche); Adraga, Azenhas do Mar, Magoito e S. Julião (Sintra); Peralta e Valmitão (Lourinhã) e Formosa (Torres Vedras).
Com um total de 102 praias costeiras (84 grandes e 18 pequenas), a região Tejo/Oeste conta, em 2021, com mais uma praia pequena, Azenhas do Mar, que tem uma capacidade potencial de ocupação até 70 utentes.
De acordo com a portaria, a capacidade potencial de ocupação das praias é calculada considerando as características físicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro, a utilização de uma área de 8,5 metros quadrados por pessoa, de modo a cumprir o distanciamento físico, e, nas praias não urbanas, a existência de equipamentos e infraestruturas (em particular o estacionamento) e a "sensibilidade ambiental" da zona envolvente.
"Identificação das praias de uso limitado, em que a área utilizável, é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos", é acrescentado.
Relativamente à capacidade potencial de ocupação das praias de águas fluviais, lacustres e praias de pequena dimensão na região Tejo/Oeste, Valhelhas (Guarda) surge com um limite de banhistas até 3.500, seguindo-se Unhais da Serra (Covilhã) até 1.200 e Cambas (Oleiros) até 1.100.
Das 43 praias interiores (35 pequenas e oito grandes), 12 estão classificadas como não sendo praias de banhos e a praia fluvial do Sorraia (Coruche) surge como nova.
Para definir a lotação das "águas interiores", a portaria considera, para área utilizável para a prática balnear, a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água.
Também são incluídos na contagem os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear, como parques de merendas, esplanadas, relvados e piscinas com plataformas flutuantes para permanência dos utilizadores.
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