"Há mais bandeiras curiosamente. O ano passado foram 386 e este ano temos 393", disse à agência Lusa a presidente da Direção Nacional da Quercus, Paula Nunes da Silva, referindo-se às praias que foram classificadas pela associação ambientalista com o galardão de indicação de "excelente qualidade das águas balneares".
A dirigente falava aos jornalistas à margem da cerimónia oficial do hastear da bandeira "Qualidade de Ouro 2021" que decorreu hoje na praia de São Torpes, no concelho de Sines, distrito de Setúbal, com um "simbolismo acrescido", do ponto de vista ambiental, devido ao encerramento da central termoelétrica de Sines.
No concelho de Sines "são quatro as praias galardoadas e escolhemos a praia de São Torpes porque no fundo tem um simbolismo acrescido do ponto de vista ambiental que foi o marco do encerramento da central termoelétrica de Sines".
"Não deixa de ser uma central a carvão e o impacto" ambiental está relacionado "com as contaminações associadas e com a libertação dos gases com efeito de estufa", acrescentou a responsável, considerando que "o fecho simboliza o rumo à descarbonização" para o qual é preciso "trabalhar urgentemente".
Durante a iniciativa, a presidente da Quercus defendeu ainda "o encerramento" das restantes centrais existentes em Portugal, e "que haja tecnologia e políticas que venham ao encontro da redução dos gases com efeito de estufa e a diminuição das temperaturas".
De acordo com os critérios definidos em 2021, explicou a Quercus, para receber a classificação de 'Praia com Qualidade de Ouro' têm de ser respeitados alguns parâmetros, nomeadamente a qualidade da água "excelente" nas últimas cinco épocas balneares (de 2016 a 2020).
Para receber o galardão é necessário na última época balnear não ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.
Também todas as análises realizadas na época balnear de 2020 devem ter resultados melhores do que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares.
Isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml (unidade formadora de colónias/mililitro) para os enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli; e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respetivamente.
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