Numa resposta enviada à Lusa, o bastonário da OA afirma que são "claramente inconstitucionais as medidas anunciadas pelo Governo, no que toca à proibição de circulação de cidadãos sem estar em vigor o estado de emergência".
"Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o art. 19º, nº1, da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais, ainda mais através de um simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros", diz Luís Menezes Leitão.
O bastonário refere que em novembro, a OA manifestava em comunicado "muita preocupação" com a "emissão de sucessivas Resoluções do Conselho de Ministros que constituem atos de natureza meramente regulamentar, sem controlo do Parlamento nem promulgação pelo Presidente da República, mas que apesar disso têm vindo a restringir consideravelmente ou mesmo a suspender os direitos fundamentais dos cidadãos".
O Conselho de Ministros anunciou hoje que, para conter o aumento de incidência de covid-19, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana, entre as 15:00 de dia 18 de junho e as 06:00 de 21 de junho.
O Governo defendeu que a proibição "tem enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública" devido à situação de calamidade.
"Obviamente que é difícil a explicação e a tomada destas medidas, mas é uma condição que nos pareceu fundamental neste momento para não fazer alastrar a todo o país a situação que se vive em Lisboa", respondeu aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros.
De acordo com Mariana Vieira da Silva, esta proibição de circulação, no entender do Governo, "tem enquadramento na lei de proteção civil e na lei de saúde pública, estando o país em estado de calamidade como está".
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