Segundo publicação na página da Internet da PGR-P, o MP considerou que o arguido "concebeu um esquema" para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto presidente da junta, contratar com duas empresas de construção civil das quais é gerente para construir um monumento na freguesia.
"Para tanto, e de acordo com os indícios recolhidos, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a junta de freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar", refere.
Assim, as empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor 16.671,47 euros, obtendo um benefício patrimonial, sublinha.
Desta forma, o MP considera que o autarca lesou "os interesses da junta de freguesia protegidos pelos princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto presidente, lhe incumbia defender", vincou.
Para além da aplicação de uma pena principal, o MP pede a pena acessória de perda de mandato.