Por determinação do Governo, os participantes em eventos familiares - tais como casamentos e batizados - devem fazer teste à Covid-19. Pese embora a medida já tenha entrado em vigor, as dúvidas de quem organiza estes eventos são muitas.
É obrigatória ou recomendada a realização de teste? Quem está dispensado de o fazer? Que tipo de testes são admissíveis? Quem é responsável por garantir a realização dos testes à Covid? Estas são apenas algumas das questões que suscitam dúvidas a quem está a planear um evento familiar para os próximos meses.
O Notícias ao Minuto recolheu, por isso, as principais informações sobre o tema. Fique a par:
É recomendado ou obrigatório fazer teste antes de ir a um evento familiar?
A resposta não suscita dúvidas: é obrigatório. O Governo previu, em Resolução do Conselho de Ministros, que está "sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com as normas e orientações da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza (...) familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos".
Os testes são obrigatórios em todos os eventos familiares?
A realização de teste de diagnóstico à Covid-19, segundo a norma 019/2020 da Direção-Geral da Saúde, é obrigatória em eventos de natureza familiar "sempre que o número de participantes seja superior 10".
Os vacinados são obrigados a fazer teste?
Se já completou o esquema vacinal contra a Covid-19, poderá emitir o Certificado Digital (pode fazê-lo ao clicar aqui) e fica dispensado de fazer teste para ir a um evento familiar.
Em Decreto publicado no Diário da República no dia 25 de junho, relativo ao Certificado Digital COVID da UE, o Governo previu que a "apresentação de Certificado Digital COVID da UE dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, nos casos em que esta seja exigida para assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados".
Tive Covid há menos de seis meses, preciso de fazer teste?
A lógica é a mesma do ponto anterior. Se esteve infetado com o SARS-CoV-2 nos últimos seis meses, pode emitir o Certificado Digital e não precisa, então, de fazer teste.
Crianças também são obrigadas a fazer teste?
No Decreto relativo ao Certificado Digital COVID da UE, o Governo estabeleceu que "os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de comprovativo da realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2". Ou seja, só as crianças com mais de 12 anos estão obrigadas a fazer teste.
Quem é responsável por garantir a realização dos testes à Covid?
Este é um dos pontos que mais dúvidas tem suscitado. Ora, de acordo com o secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a testagem "é um dever" e "é um dever de quem organiza promover também essas testagens". Ou seja, os organizadores dos eventos são responsáveis por promover a testagem.
Embora os organizadores devam promover a testagem, o dever de a realizar é naturalmente do convidado. Contactado pelo Notícias ao Minuto a este respeito, o Gabinete da Presidência e da Modernização Administrativa esclarece que "passou a constituir um dever a realização obrigatória de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, (...) a quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados (...).
Promotor do evento pode impedir convidado não testado de participar no evento?
Segundo António Lacerda Sales, a resposta é sim. "Há aqui uma forte recomendação e há aqui um dever por parte dos agentes promotores para que se possa testar toda a gente que vá a um evento. Portanto, as pessoas quando vão a um evento têm de ser testadas e o promotor com certeza que deve impedir a pessoa de participar no evento se não estiver testada", disse aos jornalistas recentemente.
Que testes são válidos?
De acordo com a norma de testagem da DGS, são válidos os seguintes testes:
- Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no
próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional da
entidade ou estabelecimento; - Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento.
Vale recordar que, a partir hoje, cada utente pode fazer quatro testes rápidos por mês comparticipados pelo Estado. Ainda assim, há exceções: a comparticipação não se aplica a utentes com certificado de vacinação, nem aos que tenham recuperado da Covid-19.
Quem deve fiscalizar o cumprimento desta obrigação?
Quanto à fiscalização, o gabinete da ministra Mariana Vieira da Silva remeteu para o Decreto-lei que estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.
Com efeito, este regime prevê que a fiscalização compete "à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais".
Qual o valor da multa em caso de não realização do teste?
O Ministério Presidência e da Modernização Administrativa remete a questão para o mesmo Decreto-lei referido na anterior questão. O diploma prevê que as contraordenações sejam "sancionadas com coima de (euro) 100 a (euro) 500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1000 a (euro) 10 000, no caso de pessoas coletivas".
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