No início da segunda sessão do julgamento em curso no Juízo Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o juiz presidente Francisco Henriques começou por lembrar que os "arguidos não são obrigados a estar presentes", sendo que o "coletivo só impõe a presença do arguido na última sessão para ele prestar as últimas declarações, se o quiser fazer". Contudo, realçou as "particulares circunstâncias" causadas pela pandemia em Portugal.
"Nos termos da lei n.º 1-A/2020, o arguido, neste caso, nem é obrigado a vir à última. Neste caso, esta lei concede-lhe uma causa de justificação e ele não é obrigado a comparecer. Não sendo obrigado, o tribunal (...) não considera imprescindível a sua presença. O julgamento prossegue sendo o arguido representado pelos mandatários", disse o presidente do coletivo de juízes.
Na sequência da posição expressa pelo presidente do coletivo, o advogado de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho, vincou que "foi essa a razão pela qual o arguido não compareceu" e acrescentou: "A defesa mantém tudo o que disse sobre essa matéria e a interpretação da lei, e reafirma tudo o que já disse no que respeita às irregularidades invocadas".
O ex-banqueiro, de 77 anos, voltou a não comparecer hoje no Campus da Justiça, tal como havia ocorrido na primeira sessão do julgamento, realizada na última terça-feira. Os advogados de defesa de Ricardo Salgado já tinham invocado anteriormente as regras em vigor de prevenção à covid-19 para este poder exercer o direito a não vir ao tribunal.
A defesa do antigo líder do BES tinha também alegado nulidades e irregularidades na contestação à acusação, por discordar que o julgamento, nomeadamente a audição de testemunhas, se realize sem a presença do arguido, ausência que diz estar justificada pela lei em tempo de pandemia.
Ricardo Salgado responde por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, no âmbito do processo Operação Marquês.
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