De acordo com os dados disponibilizados hoje após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira estão entre os concelhos de risco de contágio muito elevado, enquanto Setúbal e Palmela estão na lista de municípios em risco elevado.
Na semana passada, dos 18 concelhos que compõem a AML, 13 (Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sesimbra e Sintra) estavam em risco muito elevado e cinco (Alcochete, Montijo, Setúbal, Palmela e Vila Franca de Xira) em risco elevado.
Quanto à Área Metropolitana do Porto (AMP), composta por 17 concelhos, tinha na semana passada apenas o do Porto na lista de risco elevado.
Uma semana depois, o Porto recua no desconfinamento, passando a estar sob risco muito elevado de contágio, assim como Santo Tirso, ambos sujeitos às medidas mais restritivas.
Quanto aos restantes concelhos da AMP, três passam a estar sob risco elevado: Matosinhos, Trofa e Vila Nova de Gaia.
No Algarve, dos 16 concelhos que integram a região, mais de metade (9) continuam a estar em risco elevado ou muito elevado, à semelhança do registado na semana passada, mas com o recuo de alguns para o nível de maior risco.
Com a atualização do mapa de risco, dois municípios algarvios estão em risco elevado, que são Lagoa e Portimão, que já estavam nesta situação a semana passada, e sete estão em risco muito elevado, em que se mantêm Albufeira, Loulé e Olhão e se juntam Faro, Lagos, São Brás de Alportel e Silves.
Em relação à semana passada, os restantes sete municípios do Algarve, designadamente Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, continuam a estar fora dos níveis de risco elevado ou muito elevado, mas a maioria está em situação de alerta, com a exceção de Alcoutim e Aljezur.
Quanto às 18 capitais de distrito em Portugal continental, três estão risco muito elevado, que são Faro, Lisboa e Porto; cinco estão em risco elevado, designadamente Aveiro, Braga, Santarém, Setúbal e Viseu; e duas estão em situação de alerta, nomeadamente Coimbra e Leiria.
As restantes oito capitais de distrito -- Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre, Viana do Castelo e Vila Real -- estão fora do mapa de risco de incidência de covid-19.
O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional), enquanto o risco elevado aplica-se aos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Sem impacto nas medidas de desconfinamento, a situação de alerta é para os concelhos que registem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Entre as medidas dirigidas aos concelhos de risco elevado e muito elevado está a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
Além desse recolher obrigatório, o Governo decidiu hoje que nos 60 concelhos em risco elevado e muito elevado, para o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior, passa a ser exigido certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19, medida que se aplica às sextas-feiras a partir das 19:00 e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.
"Esta regra entra em vigor às 15:30 de sábado, 10 de julho", segundo informação do Governo.
Em todo o território continental, a exigência de certificado digital ou teste negativo é aplicada para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Com a atualização do mapa de risco, os 233 dos 278 municípios de Portugal continental que se encontravam na semana passada na fase com menos restrições, em vigor desde 10 de junho, foram agora reduzidos para 218, na sequência do aumento de 45 para 60 do número de concelhos de maior risco de incidência.
Entre as regras para os 33 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.
Já as regras aplicáveis aos 27 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; e possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 218 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas - TVDE - com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.004.996 mortos em todo o mundo, resultantes de mais de 185 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o balanço mais recente feito pela agência France-Presse.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.135 pessoas e foram registados 899.295 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, a Índia ou a África do Sul.
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