Segundo estado de emergência respeitou "princípio da proporcionalidade"

O parlamento aprovou hoje uma resolução sobre a aplicação do segundo período de estado de emergência, que vigorou entre novembro de 2020 e abril de 2021, considerando que na suspensão de direitos foi respeitado "o princípio da proporcionalidade".

Notícia

© Getty Images

Lusa
22/07/2021 16:24 ‧ 22/07/2021 por Lusa

País

Covid-19

 

A votação foi feita por pontos, a pedido do CDS-PP, com os primeiros, que elogiam o comportamento cívico dos portugueses e a atuação dos profissionais de saúde, das forças de segurança e das Forças Armadas, a serem aprovados apenas com a abstenção do BE.

Os dois últimos pontos, relativos à execução pelo Governo do estado de emergência neste período de seis meses e ao "respeito pelo princípio da proporcionalidade" na suspensão de direitos e liberdades receberam os votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal e as abstenções de PSD, BE, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A resolução, apresentada pelo presidente da Assembleia da República, é uma obrigação prevista no artigo 28º do Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência, relativo à apreciação da aplicação do estado de emergência.

De acordo com este artigo, depois de o Governo enviar à Assembleia da República um "relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adotadas na vigência da respetiva declaração", o parlamento "apreciará a aplicação da respetiva declaração, em forma de resolução votada pelo respetivo plenário".

Ao contrário do primeiro período no qual vigorou o estado de emergência, entre março e maio de 2020, no qual o parlamento elaborou várias resoluções, os deputados decidiram agora apreciar esta segunda aplicação "através de um único ato resolutivo".

Nos primeiros pontos desta apreciação, o parlamento enaltece "a manutenção do exemplar comportamento cívico e o grande sentido de responsabilidade dos cidadãos e cidadãs portugueses e das demais pessoas residentes no território nacional no acatamento das múltiplas e difíceis restrições a alguns dos seus direitos e liberdades fundamentais".

É reiterado no texto "o enorme sentimento de gratidão a todos os profissionais e investigadores na área da saúde", expresso "um especial reconhecimento" aos membros das forças e serviços de segurança, das Forças Armadas, aos agentes de proteção civil, incluindo os corpos de bombeiros e é ainda destacado "o continuado e ativo envolvimento dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira" e dos autarcas dos municípios e freguesias de todo o país.

A Assembleia da República faz também questão de "realçar novamente a disponibilidade, empenho e sentido de responsabilidade dos trabalhadores e empresários dos setores fundamentais para assegurar o abastecimento, distribuição e a prestação de bens e serviços essenciais às populações".

Se em todas estas matérias o plenário esteve unânime, foi nos pontos seguintes desta apreciação que as forças políticas discordaram, nomeadamente no ponto 6, que faz uma avaliação exaustiva da "execução pelo Governo do estado de emergência".

No último ponto, lê-se que "a suspensão de direitos e liberdades fundamentais" foi "executada em respeito pelo princípio da proporcionalidade em todas as suas vertentes e que, em particular, se limitou, quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário à execução dos decretos do Presidente da República, tendo-se adotado uma atitude de execução gradual das medidas, implementando aquelas que, em cada momento, se afiguravam mais adequadas à situação vivida, sem prejuízo do recurso a medidas mais restritivas (...) quando justificadas em face da evolução da calamidade de saúde pública que fundamentou a declaração e subsequentes prorrogações do estado de emergência".

O estado de emergência, que foi declarado 15 vezes pelo Presidente da República, terminou oficialmente no dia 30 de abril, ao fim de 173 dias consecutivos em vigor, com onze renovações, desde 09 de novembro.

Desde 01 de maio que o país se encontra em situação de calamidade, o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil.

Leia Também: "Continuamos em linha". 4.ª vaga "aquém" dos números da Emergência

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas