O plenário da Assembleia da República aprovou hoje em votação final global um texto que agrega propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo sobre o regime jurídico de prevenção da violência doméstica e proteção das vítimas, assim como projetos de lei do BE, PAN, CDS-PP, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues sobre as mesmas matérias, com destaque para um estatuto de vítima autónomo e maior proteção para crianças que vivam ou testemunhem violência doméstica.
A autonomização de um estatuto de vítima para crianças e menores expostos a este crime foi tema de um debate parlamentar em junho, para discutir os projetos hoje votados, durante o qual os deputados insistiram que o nível de proteção previsto na lei era insuficiente para garantir a necessária proteção.
Na altura apontaram que por raras vezes tinha havido uma interpretação da lei em tribunal que concedesse aos menores o estatuto de vítima autónoma nestes casos.
De acordo com a alteração ao Código de Processo Penal hoje aprovada, no artigo 67.º A, que define o conceito de vítima, passa a figurar uma terceira alínea, relativa a "criança ou jovem até aos 18 anos que sofreu um dano causado por ação ou omissão no âmbito da prática de um crime, incluindo as que sofreram maus-tratos relacionados com a exposição a contextos de violência.
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