Pediatra defende: "Não há pressa em vacinar as nossas crianças"
"Devemos fazê-lo como sempre foi feito: em segurança", apontou José Gonçalo Marques, que lembrou que as crianças "estiveram nestas vagas sucessivas passando por elas sem uma significativa morbilidade".
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País Covid-19
A vacinação de crianças e jovens em Portugal continua a fazer correr muita tinta e, em declarações à SIC Notícias, o pediatra José Gonçalo Marques defendeu que "não há pressa" em avançar com a inoculação destas faixas etárias.
"As crianças estiveram nestas vagas sucessivas passando por elas sem uma significativa morbilidade, ou seja, sem doença significativa, sem levar a rotura de serviços hospitalares e sem serem elas as responsáveis por transmitir aos adultos", começou por recordar o especialista.
Nesta perspetiva, "havendo algumas questões de segurança que a própria entidade europeia levanta", José Gonçalo Marques considerou que "se não temos uma emergência de atuar face a uma patologia que não está a ser significativa na criança, é um alerta que, a meu ver e bem, a Direção-Geral de Saúde (DGS) respeitou".
"Nós não temos uma emergência, não há pressa em vacinar as nossas crianças. Devemos fazê-lo como sempre foi feito: em segurança", terminou.
De lembrar que as crianças com idades entre os 12 e os 15 anos que tenham cancro ativo, diabetes, obesidade, insuficiência renal crónica estão entre as que devem ser vacinadas prioritariamente contra a Covid-19, segundo a Direção-Geral da Saúde.
A norma da Campanha de Vacinação Contra a Covid-19 esta terça-feira atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) determina também como doenças prioritárias para vacinação a transplantação e a imunossupressão.
Segundo a norma, estão ainda incluídas doenças neurológicas, que englobam a paralisia cerebral e distrofias musculares, as perturbações do desenvolvimento, como a Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo. A doença pulmonar crónica, doença respiratória crónica, como asma grave, e fibrose quística também estão entre as prioritárias.
As vacinas podem ser administradas nos menores desde que esteja presente quem tem a guarda do menor ou a pessoa a quem o menor tenha sido confiado.
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