Violência doméstica. Promulgado diploma que dá maior proteção a menores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma aprovado pela Assembleia da República que reconhece o estatuto de vítima de violência doméstica aos menores que vivenciem situações de maus-tratos.

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© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Lusa
04/08/2021 19:57 ‧ 04/08/2021 por Lusa

País

Violência doméstica

"Sendo a luta contra a violência doméstica uma preocupação central e reconhecendo que os filhos são também vítimas de tal situação, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal", lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.

Em causa está o diploma votado pelo parlamento na última sessão antes das férias e que aprovou, por unanimidade alterações ao diploma que regula a prevenção da violência doméstica e a proteção das vítimas, consagrando o estatuto de vítima a crianças e menores expostos a contextos de violência.

De acordo com a alteração ao Código de Processo Penal hoje aprovada, no artigo 67.º A, que define o conceito de vítima, passa a figurar uma terceira alínea, relativa a "criança ou jovem até aos 18 anos que sofreu um dano causado por ação ou omissão no âmbito da prática de um crime, incluindo as que sofreram maus-tratos relacionados com a exposição a contextos de violência.

O diploma aprovado agregava alterações a uma proposta de lei do Governo e projetos de lei do BE, PAN, CDS-PP, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues com destaque para a criação de um estatuto de vítima autónomo e maior proteção para crianças que vivam ou testemunhem violência doméstica.

Leia Também: Violência doméstica. Mais de 6.600 queixas e seis vítimas de homicídio

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