A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta terça-feira, o 'Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar' para o ano letivo 2021/2022, no qual recomenda "fortemente" às crianças do 1.º ciclo o uso de máscara.
A autoridade de saúde indica ainda que, à semelhança do que já acontecia até então, "qualquer pessoa com 10 ou mais anos e, no caso dos alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica".
A DGS salvaguarda, porém, que "a utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente".
Testagem inicial
Este referencial traz ainda novidades ao nível da testagem inicial, que passa a incluir os alunos do 3.º ciclo do ensino básico. Com esta estratégia, a DGS pretende "identificar casos de Covid-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão".
Esta testagem irá decorrer em três fases, sendo a primeira reservada ao pessoal docente e não docente. Já a segunda fase diz respeito aos alunos do ensino secundário e, por fim, a terceira será direcionada para os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
A DGS salvaguarda ainda a possibilidade de realização de testes "de acordo com a evolução da situação epidemiológica".
Isolamento profilático
No próximo ano letivo, turmas inteiras já não vão ser obrigadas a ficar em casa durante duas semanas sempre que seja detetado um caso positivo, como aconteceu a partir de abril, quando a DGS reviu o protocolo de atuação para essas situações.
As orientações foram agora revistas, a duas semanas do início das aulas, e vão ser mais flexíveis, uma vez que os contactos considerados de baixo risco ou que testem negativo devem regressar à escola.
Segundo o referencial, em situação de 'cluster' ou surto, as autoridades de saúde podem determinar o encerramento de uma ou mais turmas ou zonas da escola, ou de todo o estabelecimento de ensino.
No entanto, acrescenta o documento, "os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva".
Esta é outra das principais novidades para o próximo ano letivo, que arranca entre 14 e 17 de setembro com uma particular atenção para a recuperação das aprendizagens afetadas durante a pandemia de covid-19, um trabalho para o qual a DGS diz ser também sensível.
Por isso, no mesmo documento, refere-se ainda que as regras do próximo ano não deverão pôr em causa "a frequência de atividades de apoio à recuperação de aprendizagens", como o apoio tutorial específico, disciplinas opcionais, regimes articulados ou o desporto escolar.
Esta nova versão do Referencial foi elaborada com base nos "princípios da evidência científica e a evolução da situação epidemiológica", assegura a autoridade.
No próximo ano letivo, uma parte significativa dos alunos já estará vacinada contra a covid-19, depois de a DGS ter recomendado a vacinação das crianças e jovens a partir dos 12 anos, no entanto, as novas orientações não fazem qualquer distinção.
Assim, com cerca de 75% dos jovens entre os 12 e os 17 anos atualmente já vacinados com a primeira dose, todos cumprirão as mesmas regras de isolamento, utilização de máscara ou testagem.
[Notícia atualizada às 22h07]
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