As visitas íntimas vão voltar a ser permitidas nos estabelecimentos prisionais portugueses, mas só para reclusos vacinados e desde que o visitante apresente certificado de vacinação ou recuperação e teste realizado 24 horas antes.
De acordo com o Jornal de Notícias, que teve acesso à diretiva que estabelece o alívio de algumas regras nas prisões, a partir de quarta-feira dia 15 de setembro, o teste à Covid-19 apresentado pelo visitante tem de estar autenticado pela farmácia.
Já no que diz respeito às visitas normais, vão continuar a ser feitas mediante pré-marcação e sempre de acordo com a lotação dos parlatórios.
Nas prisões mais pequenas, com até 100 pessoas, se o recluso estiver vacinado, os encontros passam a acontecer sem separadores de acrílico.
Ao todo, esta medida só abrange 21 estabelecimentos prisionais, de acordo com o mesmo jornal: Cadeia de Apoio da Horta, Aveiro, Braga, Bragança, C. Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Évora, Guimarães, Lamego, Odemira, Olhão, Silves, T. Novas, V. Castelo, V. Real, Viseu, P. J. Porto, Extensão do Mondego do E. P. Guarda, Qtas. da Várzea e de S. Miguel (Setúbal e Covilhã, respetivamente).
Os visitantes (a partir dos 12 anos) continuam também a ter de usar máscara cirúrgica e a apresentar o certificado digital ou teste feito até 24 horas antes da visita.
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