Proteção de jovens, crianças e adultos nas prioridades do MP em 2022-2024

A melhoria da intervenção tutelar educativa e promoção e proteção de jovens e crianças, promovendo sinergias com outras entidades, é um dos objetivos estratégicos traçados pelo Ministério Público (MP) para o triénio judicial de 2022-2024.

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Lusa
24/09/2021 15:05 ‧ 24/09/2021 por Lusa

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Esta é uma das prioridades constantes do despacho da Procuradora-Geral da República (PGR), Lucília Gago, que, juntamente com o Conselho Superior da Magistratura (CSM) e em articulação com a ministra da Justiça estabeleceu, ao abrigo da Lei da Organização do Sistema Judiciário, os objetivos estratégicos do MP para aquele triénio.

No tocante à proteção de adultos vulneráveis, é pedida uma "intervenção articulada da área cível e criminal" e quanto aos fenómenos criminais são apontadas como prioridades o combate ao cibercrime, corrupção e crimes conexos, proteção das vítimas especialmente vulneráveis, recuperação de ativos e combate ao branqueamento de capitais e a violência de género.

Nesse domínio, e relativamente à atuação em rede de magistrados do MP, propõe-se o reforço da articulação entre diversas áreas jurisdicionais.

Dos objetivos estratégicos para os tribunais judiciais de 1.ª instância e para as Procuradorias e departamentos do MP para o ano de 2022 consta a acessibilidade do cidadão aos serviços de justiça e o reforço da confiança dos cidadãos no sistema, propondo-se valorização e diversificação dos canais de comunicação com o cidadão com a disponibilização ao público de informação sobre os seus direitos através de ferramentas interativas.

Melhorar as condições de atendimento aos adultos vulneráveis e às vítimas, concretamente ao nível do acolhimento e da informação a disponibilizar é outro dos objetivos.

Disponibilizar informação legal dirigida a cidadãos estrangeiros e melhorar a qualidade da informação prestada ao cidadão são outras das metas traçadas no despacho.

O reforço do número de decisões e pareceres publicados em linha, produzidos em todas as instâncias e jurisdições e pelo Conselho Consultivo da PGR, com a criação de bases de dados otimizadas que comportem tal publicação, são outros desígnios para o triénio 2022-2024.

Em matéria de organização da justiça, pede-se a adequação dos recursos financeiros, com a alocação dos "adequados recursos financeiros ao CSM e da PGR, considerando a autonomia financeira e patrimonial destas instituições e as respetivas atribuições constitucionais".

Paralelamente, pretende-se que nesse período de tempo ocorra a melhoria das condições de exercício de funções dos juízes e do MP e um reforço da gestão da atividade processual, com "a gestão equilibrada da carga de serviço e reforço do apoio aos magistrados, minimizando o impacto da pandemia no aumento do volume do serviço e no acréscimo do tempo da justiça, sem colocar em causa a qualidade das decisões".

Dotar os tribunais de equipamentos necessários, reforçar a segurança e a robustez dos sistemas de informação dos tribunais e apostar na valorização profissional e na formação contínua são outros dos propósitos definidos para o triénio judicial.

Aponta-se ainda para o reforço dos quadros dos funcionários de justiça e de assessores e para uma maior celeridade da justiça, com a redução do tempo médio de duração dos processos nas jurisdições mais afetadas pelo impacto da pandemia, entre outros objetivos.

Em consonância com estas metas, a PGR pede aos magistrados do MP coordenadores das comarcas judiciais que elaborem "as propostas de objetivos para o ano judicial de 2022 até a30 de novembro de 2021, as quais devem ser enviadas à PGR para homologação, por via hierárquica".

Relativamente ao CSM, é proposto que sejam identificadas as jurisdições mais afetadas pela situação pandémica e realizada a monitorização do tempo médio de duração dos processos nas mesmas, com vista ao reforço de meios humanos e materiais nas jurisdições mais afetadas pela situação pandémica.

Estabelece-se também como objetivos a melhoria dos indicadores de gestão no que respeita à duração temporal das pendências, com disponibilização de informação aos cidadãos sobre esta duração, em especial nas jurisdições económicas e tendo presentes os vários tipos possíveis de destinatários da informação.

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