Madeira prolonga situação de calamidade até 31 de outubro

A situação de calamidade na Madeira vai prolongar-se até 31 de outubro, indicou hoje o executivo regional, referindo que a medida tem efeitos a partir das 00:00 de sexta-feira, 01 de outubro, e decorre da pandemia de covid-19.

Notícia

© iStock

Lusa
30/09/2021 18:53 ‧ 30/09/2021 por Lusa

País

Covid-19

A decisão foi tomada na reunião do Conselho do Governo da Madeira, quando o arquipélago regista 111 casos ativos de infeção por SARS-CoV-2, num total de 11.708 casos confirmados desde o início da pandemia, e 75 mortos associados à doença.

O executivo de coligação PSD/CDS-PP indica que a situação de calamidade vai estar em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021.

A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

No estado de calamidade, ao contrário do estado de emergência (que é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação do parlamento), não estão proibidos o direito à greve e à manifestação.

No estado de emergência, as Forças Armadas estão em prontidão e na situação de calamidade são as forças de proteção civil que têm responsabilidade pelas operações.

A covid-19 provocou pelo menos 4.771.320 mortes em todo o mundo, entre 233,23 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.975 pessoas e foram contabilizados 1.069.279 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

Leia Também: AO MINUTO: Isolamento vai mudar; Cobertura vacinal insuficiente na Europa

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas