A decisão foi tomada na reunião do Conselho do Governo da Madeira, quando o arquipélago regista 111 casos ativos de infeção por SARS-CoV-2, num total de 11.708 casos confirmados desde o início da pandemia, e 75 mortos associados à doença.
O executivo de coligação PSD/CDS-PP indica que a situação de calamidade vai estar em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021.
A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.
A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.
No estado de calamidade, ao contrário do estado de emergência (que é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação do parlamento), não estão proibidos o direito à greve e à manifestação.
No estado de emergência, as Forças Armadas estão em prontidão e na situação de calamidade são as forças de proteção civil que têm responsabilidade pelas operações.
A covid-19 provocou pelo menos 4.771.320 mortes em todo o mundo, entre 233,23 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.975 pessoas e foram contabilizados 1.069.279 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
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