Todos já ouvimos falar de cães que, não obstante o facto de poderem ser dóceis, pertencem a raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas. O Decreto-Lei n.º 315/2009, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, define quais as 'características' que levam um animal a pertencer a estas categorias.
Assim, "animal perigoso" é qualquer um que se encontre numa das seguintes condições:
- "Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica".
Já para um animal ser considerado "potencialmente perigoso", o mesmo Decreto-Lei aponta que aqui se enquadra "qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais".
Leia aqui na íntegra o Decreto-Lei n.º 315/2009
Mas quais são as raças em causa?
Aqui, a Polícia de Segurança Pública (PSP) esclarece. Há sete raças de cães consideradas potencialmente perigosas: Tosa Inu, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Rottweiler, American Straffordshire Terrier e Staffordshire Bull Terrier.
Raças de cães potencialmente perigosas© Reprodução Facebook / Polícia de Segurança Pública
Leia Também: Resgatados oito cães recém-nascidos abandonados numa saca no Fundão