Por acórdão de 27 de setembro, hoje consultado pela Lusa, a Relação sublinha que o crime praticado pelo arguido, atualmente com 28 anos, é de "acentuadíssima gravidade" e "provocam na comunidade um enorme sentimento de receio e, concomitantemente, de repulsa".
O tribunal vinca ainda que os abusos foram praticados ao longo de cerca de um ano e meio, entre abril de 2018 e agosto de 2019, mesmo depois de o arguido ter sido proibido pelo tribunal de qualquer contacto com a menor.
"Sobressai, pois, na imagem global do facto, o aproveitamento do arguido da especial vulnerabilidade da menor, de 12 anos de idade, estando subjacente a toda a sua atuação a satisfação dos seus desejos libidinosos, desconsiderando a personalidade da menor, designadamente na sua esfera sexual", lê-se no acórdão.
Por isso, a Relação considera que a pena de sete anos e oito meses de prisão que tinha sido aplicada em primeira instância "não padece de qualquer exagero, pecando até de alguma brandura".
No recurso, o arguido alegou que os factos ocorreram "no âmbito da relação de namoro" que teria estabelecido com a menor.
Alegou ainda que "não se aproveitou da ingenuidade" da vítima, sublinhando que ela teria mantido relações sexuais com, pelo menos, mais outros quatro arguidos no processo.
Destes quatro arguidos, um foi absolvido e os outros três condenados a penas suspensas entre um ano e 10 meses e cinco anos.
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