Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal deu como provado os factos da acusação "praticamente na integra".
A juíza notou ainda que o arguido, que agiu por ciúmes, não demonstrou um "arrependimento sincero", tento tentado imputar a sua ação à vítima.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar 130 mil euros de indemnização aos filhos.
Durante o julgamento, o arguido confessou ter atirado um machado contra a esposa, mas disse que não tinha intenção de a matar.
"Perdi a cabeça. Estava tresloucado. Tinha o machado na mão e mandei", afirmou o homem, adiantando que se sentiu "humilhado" pelo facto de a mulher lhe ter chamado nomes, após uma discussão.
O arguido negou ainda ter agredido a mulher em diversas situações ocorridas anteriormente, como refere a acusação do Ministério Público (MP), afirmando que ele é que era agredido e que apenas se defendia.
O crime ocorreu em 20 de dezembro de 2020, numa altura em que o arguido e a vítima, que estavam emigrados em França, já se encontravam separados, vivendo em casas diferentes.
Segundo a acusação do MP, o casal de emigrantes decidiu passar o Natal em Portugal na companhia dos filhos, ficando ambos alojados na sua residência em Arouca.
O MP refere que, após uma discussão com a ofendida, por pensar que aquela mantinha relacionamentos extraconjugais, o arguido foi buscar um machado ao exterior da habitação e desferiu-lhe um golpe na cabeça.
De seguida, fugiu do local no seu carro, mas despistou-se, tendo-se dirigido a pé até casa de uma irmã a quem contou o sucedido pedindo para ela chamar a GNR.
A vítima foi transportada em estado grave para o Hospital Santos Silva, em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, tendo acabado por morrer a 01 de janeiro de 2021, na sequência dos ferimentos.
Antes deste episódio, o homem, que se encontra em prisão preventiva, já teria agredido várias vezes a mulher, que chegou a apresentar uma queixa em agosto de 2020, tendo sido proferido um despacho de acusação imputando ao arguido a prática de um crime de violência doméstica.
Durante as discussões, que segundo o MP ocorriam frequentemente, o arguido partia objetos, agredia a ofendida com murros, pontapés e empurrões, tendo chegado a tentar asfixiá-la com uma almofada e apertado o pescoço com as mãos.
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