Voos internacionais. O que é necessário? Onde é válido o certificado?
Companhias aéreas incorrem em multas de 20 mil euros por cada passageiro sem teste. Se pretende ou necessita de viajar, eis tudo o que precisa de saber.
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País Covid-19
Com a entrada das novas regras decretadas pelo Governo para colocar um 'travão' na pandemia da Covid-19, há medidas recentes que dizem respeito aos viajantes para fora do país. (Re)leia, neste artigo, todas as mais recentes regras.
No passado dia 25 de novembro, quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa revelou ao país as novas medidas a tomar. Entre elas, constou uma muito clara acerca de viagens, mantendo-se as fronteiras abertas: as companhias aéreas incorrem em multas de 20 mil euros por cada passageiro sem teste.
"Os testes [à Covid-19] passam a ser obrigatórios para qualquer entrada em território nacional, seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro", começou por dizer o primeiro-ministro na conferência de imprensa.
António Costa sublinhou que "é obrigação de todas as companhias de aviação, no momento do 'check-in' só permitirem o embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas e não podem transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado".
Além disso, sublinhou, o Governo agravou "as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional".
Assim, para entrar em território nacional, proveniente de um voo internacional, todos os passageiros têm de se fazer acompanhar de um de dois documentos: Comprovativo de teste PCR (72h) ou Antigénio (48h) ou Certificado Digital de recuperação ou teste.
Mas onde é válido o certificado?
Sendo o certificado digital um documento fundamental neste quadro, é importante perceber onde este é válido. A Comissão Europeia esclarece que há 18 países e territórios não pertencentes à União Europeia (UE) que aderiram ao sistema de Certificado Digital Covid.
"Os certificados Covid emitidos nesses 18 países e territórios são aceites na UE nas mesmas condições que o Certificado Digital Covid da UE. Do mesmo modo, o Certificado Digital Covid da UE é aceite por esses 18 países", explica-se no site oficial.
São eles:
- Albânia
- Andorra
- Arménia
- Suíça
- Ilhas Faroé
- Israel
- Islândia
- Liechtenstein
- Marrocos
- Mónaco
- Macedónia do Norte
- Noruega
- Panamá
- São Marinho
- Turquia
- Ucrânia
- Reino Unido
- Vaticano
De lembrar que a Polícia de Segurança Pública (PSP) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) registaram, na quarta-feira, 152 contraordenações de pessoas que desembarcaram nos aeroportos portugueses sem teste negativo à Covid-19 ou certificado de recuperação, revelou hoje à Lusa o Ministério da Administração Interna (MAI).
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