Em comunicado a autoridade indica "o agressor, movido por ciúmes, terá agredido e ameaçado a vítima, sua companheira de 44 anos, de forma reiterada, chegando a controlar a sua rotina diária".
O detido apresenta antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes.
"Com o escalar dos episódios de violência, potenciados pelo consumo excessivo de álcool, o agressor invadiu o local de trabalho da vítima com o intuito de a agredir", acrescenta-se na informação.
O tribunal determinou, ainda, que o arguido fique proibido de permanecer, frequentar ou aproximar-se da habitação da vítima e obrigado a sujeitar-se a tratamento médico à sua dependência alcoólica.
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