Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria refere que a arguida está acusada de um crime de peculato, um crime de falsidade informática agravada, um crime de acesso ilegítimo agravado e um crime de falsificação de documento agravado.
O MP considerou indiciado que, no dia 28 de dezembro de 2018, a arguida, usando as credenciais informáticas que lhe estavam atribuídas em virtude das suas funções de gestora de clientes, abriu uma conta em nome de uma cliente e emitiu a respetiva caderneta bancária.
Para o efeito, teve de "assinar" e "rubricar" o documento de suporte como se fosse, respetivamente, a referida cliente e a gerente do balcão.
Ainda segundo a acusação, a arguida, entre os dias 28 de dezembro de 2018 e 13 de janeiro de 2019, procedeu à transferência para aquela conta do total depositado numa outra conta-poupança da referida cliente.
Ao mesmo tempo, procedeu, na agência central de Braga da Caixa Geral de Depósitos e mediante o uso da caderneta, a dez levantamentos em numerário no montante global de 2.000 euros, de que se apropriou.
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