O Ministério da Saúde publicou, esta quinta-feira de manhã, uma nota onde esclarece quais os testes que são admitidos para aceder a atividades ou estabelecimentos neste período das festas de Natal e passagem de ano. E são três.
"No âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo e aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste Covid com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes", indica.
São eles:
- Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
- Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
- Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, medicante supervisão.
A tutela liderada por Marta Temido explica ainda, na mesma comunicação, que "os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas)", assim como "nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo".
"Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura", é também sublinhado.
Recorde-se que, ontem, Portugal registou mais 8.937 novos casos de contágio pelo novo coronavírus (um recorde desde o passado mês de fevereiro) e mais 11 mortes por Covid-19. Quanto aos internamentos, atualmente estão 909 pessoas em enfermaria.
O Governo aprovou, esta terça-feira, um conjunto de medidas para controlar a pandemia de Covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano - recorde-as aqui.
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