A preparar o Ano Novo? Recorde aqui todas as regras para essa noite
As medidas para a noite de Ano Novo foram aprovadas, em Conselho de Ministros, a 21 de dezembro. Recorde-as aqui.
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País Passagem de ano
A poucos dias do final de 2021, muitos preparam já a noite de Passagem de Ano, que este ano continuará marcada pela pandemia. Há várias restrições que foram anunciadas pelo Executivo, de forma a conter a propagação da Covid-19, numa altura em que estão a ser batidos máximos diários de infeções por cá.
As medidas para a noite de Ano Novo foram aprovadas, em Conselho de Ministros, a 21 de dezembro, juntamente com as que vigoraram no Natal. São as seguintes:
- Precisa de teste negativo para fazer uma refeição no interior de um restaurante: Nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, depende da apresentação de teste negativo ou de certificado de recuperação;
- Também precisa de teste negativo para entrar num hotel ou outro estabelecimento turístico: A mesma exigência é aplicável a hóspedes de estabelecimentos turísticos ou de alojamento local no acesso a celebrações realizadas nestes locais quando os comprovativos de realização de teste com resultado negativo tenham sido apresentados há mais de 72 ou 48 horas, consoante o tipo de teste - pode consultar aqui os que são permitidos. Esta medida aplica-se até 9 de janeiro;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas: Esta medida vigora nos dias 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito;
- Estão proibidos os ajuntamentos com mais de 10 pessoas na via pública: Na noite de Ano Novo estão também proibidos os ajuntamentos com mais de uma dezena de pessoas na via pública, conforme foi anunciado pelo Governo;
- Há lotações máximas definidas: O Governo estabeleceu limites relativamente à ocupação dos espaços acessíveis ao público, prevendo-se como regra a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
- Não pode ir a bares ou discotecas: Foi também determinado o encerramento de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e dos estabelecimentos com espaço de dança até ao dia 9 de janeiro;
- Também precisa de teste negativo para aceder a eventos: O acesso a eventos, designadamente a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso, a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de teste negativo ou certificado de recuperação. Ficam de fora as exceções identificadas pela DGS.
Vale ainda recordar que, este mês, cada indivíduo pode fazer seis testes grátis à Covid-19, no âmbito do regime de comparticipação do Estado. Pode consultar aqui a lista de farmácias onde pode fazer estes mesmos testes.
Relativamente à disponibilidade de testes no mercado para responder à procura que tem sido registada, António Costa adiantou, na altura, que as várias entidades estão a "fazer um esforço" para garantir testes neste período de Fim de Ano.
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