Madeira reduz isolamento de infetados para cinco dias
Quem testar positivo (mesmo vacinado) terá de cumprir um período mínimo de isolamento de cinco dias
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País Covid-19
O Governo Regional da Madeira decidiu reduzir para cinco dias o período de isolamento para infetados com o novo coronavírus, independentemente do seu estado vacinal.
A data da entrada em vigor desta medida será "o mais rapidamente possível", segundo o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, que admite que entre em vigor ainda este ano.
De acordo com a Direção Regional da Saúde, "com o predomínio desta variante [Ómicron], a atual evidência científica sugere que a maior parte da transmissão da SARS-CoV-2 ocorre no início do curso da doença, geralmente um a dois antes do início dos sintomas e dois a três dias depois".
Assim, em casos confirmados de infeção com o vírus, deve haver "isolamento imediato, independentemente do estado vacinal", e "o período mínimo de isolamento" passa a ser de cinco dias se não houver sintomas da doença covid-19 "ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período", segundo as autoridades da Madeira.
Além disso, nos cinco dias seguintes ao isolamento, "é necessário o uso de máscara", com "capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada".
Nos casos de infetados com sintomas, "o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas", lê-se no documento hoje divulgado.
Também passam a ter um isolamento mínimo de cinco dias aqueles que contactaram com infetados e não estão vacinados, os que já foram vacinados há mais de seis meses com a segunda dose ou as pessoas que já receberam há mais de dois meses a toma única da vacina da Janssen e ainda não receberam o reforço.
Estas pessoas devem depois fazer um teste ao quinto dia e, em caso de o resultado ser negativo, terminam o isolamento, devendo, nos cinco dias seguintes, usar máscara.
Já para quem está vacinado com a dose de reforço da vacina contra a covid-19 e contactou com um infetado, deixa de haver isolamento obrigatório, tendo de usar máscara nos dez dias seguintes ao contacto e fazer um teste ao quinto dia.
"Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste", realçam as autoridades madeirenses.
"Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até 10 dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco", lê-se na mesma informação.
As autoridades da Madeira realçam que "a atual prioridade é a prevenção", pelo que recomendam a vacinação, o uso de máscara em ambientes públicos e a realização de um teste regularmente, "em especial antes de participar numa atividade de grupo".
A Madeira é assim a primeira região do país a reduzir os períodos de isolamento de infetados com o vírus da covid-19 e contactos, seguindo o que foi já adotado noutros países.
Decisão vai de encontro com recomendação do CDC
Esta decisão vai de encontro com as recomendações mais recentes do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). De acordo com a agência sanitária dos Estados Unidos, em caso de o infetado estar assintomático, pode sair do isolamento ao fim dos 5 dias, mas deverá estar de máscara nos cinco dias seguintes para reduzir qualquer risco de infetar outros.
O CDC está ainda a ponderar reduzir o tempo de quarentena para aqueles que estiveram próximos de contactos de risco.
[Notícia atualizada às 16h11]
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