Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria refere que o MP considerou indiciado que um dos arguidos, entendendo que a vítima, que já lhe prestara serviços de eletricidade, esteve ligado a um assalto à sua casa, decidiu matá-la.
Para o efeito, solicitou ajuda a outro arguido, que anuiu.
Na execução destes propósitos, o primeiro arguido acordou com a vítima um encontro para o dia 08 de janeiro de 2020, ao princípio da noite, junto a um restaurante próximo do rio Ave, a pretexto de com ela combinar uns serviços.
Quando chegou ao local, a vítima foi agredida pelos dois arguidos e lançada ao rio Ave, acabando por morrer.
O Ministério Público indiciou ainda que, após a prática destes factos, os dois arguidos se apoderaram do veículo automóvel da vítima, levando-o consigo.
Assim, os dois arguidos respondem por homicídio qualificado e furto qualificado, estando ainda um deles acusado de detenção de arma proibida.
O veículo da vítima foi depois entregue a um terceiro arguido, com o encargo de o levar para França, "para dificultar as investigações das entidades policiais".
Este terceiro arguido está acusado de um crime de favorecimento pessoal.
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