"Desde que tomou posse, o XIII Governo Regional dos Açores desconhece qualquer atividade desenvolvida pelo Provedor do Utente da Saúde, no âmbito das funções e competências previstas", lê-se no texto da resposta ao requerimento, disponível no portal online da Assembleia Legislativa Regional, consultado pela agência Lusa.
O executivo açoriano (coligação PSD/CDS-PP/PPM), que tomou posse em novembro de 2020, acrescenta, na resposta com data de quinta-feira, que, "além dos parcos dados constantes do relatório anual respeitante a 2020", a secretaria regional da Saúde não recebeu o relatório referente a 2021.
A propósito da questão do PSD/Açores sobre a ação daquele provedor "junto do público e da comunicação social", o Governo Regional disse ter conhecimento da existência de "publicações na rede social Facebook, que se traduziram em 21 no ano transato, numa média de menos de duas por mês".
O executivo regional, presidido pelo social-democrata José Manuel Bolieiro, releva que tais publicações são "meras partilhas de notícias da imprensa nacional e regional sobre a temática da saúde", pelo que "desconhece outras ações de divulgação junto do público".
"Em 2020 foram apresentadas 52 reclamações ao Provedor do Utente da Saúde, conforme o mencionado relatório. Reiteramos a inexistência de informação quanto ao ano de 2021", lê-se na missiva.
Em termos de instalações, o executivo açoriano destaca que o "Provedor do Utente da Saúde utiliza uma sala nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel".
A 25 de novembro de 2019, o Governo dos Açores, então liderado pelo socialista Vasco Cordeiro, anunciou a nomeação do médico Carlos Arruda para Provedor do Utente da Saúde, tendo em vista promover os "direitos de cidadania na saúde".
O cargo foi criado em 2010 pelo Governo Regional do PS, chefiado por Carlos César, com o objetivo de existir uma "figura isenta" que assegure aos cidadãos a "possibilidade de apresentarem as suas reclamações e sugestões".
Segundo a resolução que criou o cargo, o Provedor do Utente de Saúde tem um estatuto equiparado ao de diretor regional e tem competência para "emitir recomendações", acompanhar e fiscalizar as organizações do SRS, bem como receber "queixas" dos cidadãos e "divulgar junto do público a sua existência".
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