A Direção-Geral da Saúde atualizou, esta quarta-feira, a norma 015/2020 e que concretiza o fim da indicação de isolamento profilático dos contactos de alto risco de casos confirmados.
Em comunicado enviado às redações, a DGS dá conta de que "a Norma 015/2020 e a Norma 019/2020, também atualizada, recomendam os contactos de alto risco a recorrer, preferencialmente, ao teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg)". O primeiro teste deve ser feito "o mais precocemente possível após a data da última exposição ao caso confirmado" e o segundo (após um primeiro negativo ou na ausência da realização do primeiro teste) "entre o 3.º e o 5.º dia desde a data da última exposição ao caso confirmado", acrescentam.
É estabelecido ainda que "os contactos de alto risco podem também realizar um autoteste, exceto em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis", pode ler-se na nota, que refere, também, que em caso de resultado positivo, este deve ser confirmado por um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg).
"Os diversos sistemas de informação serão adaptados, de forma faseada, até à próxima segunda-feira, dia 28 de fevereiro, entrando de imediato em funcionamento as medidas necessárias a garantir que apenas são colocados em isolamento, nomeadamente pelo SNS24, os utentes com teste positivo para Covid-19", rematam.
Recorde-se que, até agora, caso se tratasse de um contacto de alto risco, deveria realizar sete dias de isolamento profilático, assim como dois testes à Covid-19, tanto rápido (TRAg), como molecular (PCR). Um deles deveria ser feito até ao terceiro dia após a última exposição com o caso confirmado e o segundo ao sétimo dia para garantir o fim do isolamento.
[Notícia atualizada às 21h12]
Leia Também: Máscaras nas escolas? "Temos ainda fatores que nos levam a estar alerta"