Segundo o acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz desembargador relator Rui Teixeira notou a ausência de arrependimento real do ex-banqueiro pelos prejuízos causados, criticou a postura de João Rendeiro ao longo do processo e as observações feitas à decisão do Juízo Central Criminal de Lisboa, e refutou as nulidades invocadas sobre a condenação pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais.
"O arguido, banqueiro de profissão, delapida o banco e os seus clientes apenas e só pelo vil metal. Nada na atuação do arguido permite concluir que existia na sua atuação algo mais do que ganância ou avidez", pode ler-se no acórdão, que acrescenta que "o arrependimento verbalizado pelo arguido e o qual ele invoca foi-o numa perspetiva autocentrada e sem qualquer efetiva ressonância emocional face às vítimas".
Perante várias nulidades apontadas por alegada fundamentação insuficiente em diversos pontos da decisão de primeira instância, o TRL vincou que "nunca se pode falar em nulidade por falta de fundamentação" e que "apenas a ausência de fundamentação constitui a nulidade", sustentando ainda que o acórdão de maio de 2021 está "motivado de forma exaustiva" e tem "uma análise profunda dos meios de prova produzidos" em julgamento.
O acórdão, com 599 páginas, não deixou de criticar determinados argumentos de João Rendeiro, entre os quais a afirmação de que não teria sido indicada na condenação de primeira instância a normal legal para a intervenção da comissão de vencimentos do BPP.
"O recorrente, que se dizia banqueiro de profissão, não poderia ignorar que de acordo com o art.º 399.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais, 'compete à assembleia geral de acionistas ou a uma comissão por aquela nomeada fixar as remunerações de cada um dos administradores, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade'. Afinal quem é que o arguido achava que fixava o seu salário? Ele próprio?", nota o TRL.
Para a Relação de Lisboa, "as suas apuradas condutas derivaram de uma única resolução criminosa, passível de juízo de censura por via da sua punição". O acórdão refere que o ex-banqueiro apenas deixou "transparecer algo semelhante a sentimento de arrependimento" para evitar uma condenação e considerou João Rendeiro era "quem controlava as operações", pelo que foi "quem mais contribui para o resultado criminoso" neste processo.
Sobre a pena de 10 anos em cúmulo jurídico que foi aplicada ao ex-presidente do BPP - o recurso alegava que, pela idade avançada (68 anos), tornava "praticamente inviável a sua reintegração na sociedade" -, o acórdão refere que "se é certo que a pena é tendencialmente ressocializadora, o facto de o arguido ter 68 anos de idade (à data do recurso) não o exime de cumprir pena", notando "critério e bom senso" na pena final aplicada.
O TRL censurou também a forma como o recurso contestou determinados pontos da condenação da primeira instância, ao indicar provas "desgarradas, isoladas e fora de um qualquer contexto", sem uma clarificação rigorosa.
"Ao invés é fornecido um pacote de prova como se se estivesse a dizer a este Tribunal 'vejam, estão aqui as provas, agora escolham lá as que quiserem deem-me razão'", pode ler-se no acórdão.
O documento assinado pelo juiz desembargador Rui Teixeira, que teve como adjunta a juíza desembargadora Cristina Almeida e Sousa, elogiou a investigação "séria, demorada e exaustiva" do Ministério Público, que permitiu reconstituir os circuitos financeiros e obter a documentação necessária para "chegar às contas de destino das quantias retiradas do BPP pelo arguido".
João Rendeiro e os outros ex-administradores do BPP (António Paulo Guichard Alves, Fernando Lopes Lima e Salvador Fezas Vital) estavam acusados de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008, na sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de forma indevida.
O tribunal deu como provado que os arguidos retiraram, no total, 31,280 milhões de euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008.
Em maio de 2021, o tribunal condenou João Rendeiro a 10 anos de prisão efetiva. Foram ainda condenados Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão. As condenações por fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática.
Já anteriormente, em outro processo também relacionado com o BPP, João Rendeiro tinha sido condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva, numa decisão que já transitou em julgado.
Em 28 de setembro, o ex-banqueiro, que se encontra detido na África do Sul a aguardar a decisão sobre o processo de extradição para Portugal, foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada.
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