"Do que sei hoje, julgo que ele [comandante Augusto Arnaut] fez o que podia fazer. Não tinha como fazer mais", afirmou Belo Costa, no Tribunal Judicial de Leiria, onde hoje prossegue o julgamento para determinar eventuais responsabilidades criminais naqueles incêndios.
A testemunha, cujo depoimento começou em 23 de fevereiro e terminou hoje, estava, em 17 de junho de 2017, quando eclodiram os incêndios, de serviço como comandante de assistência ao comando nacional.
Belo Costa elencou ao Tribunal os meios aéreos disponíveis no país nesse dia para combate a incêndios (três helicópteros pesados, uma parelha de aviões pesados -- Canadair -- e uma parelha de aviões médios) e respetiva localização.
Um helicóptero pesado, o de Ferreira do Zêzere, estava num combate em Loures, outro estacionado em Braga e o terceiro, de Santa Comba Dão, veio a operar em Pedrógão Grande, tendo registado "avaria nos primeiros 20 minutos".
Questionado por que não saiu o helicóptero de Braga ou os Canadair que estavam em Seia para Pedrógão Grande, quando os incêndios neste concelho do distrito de Leiria já eram uma ocorrência de "importância elevada", a testemunha respondeu: "Não tinha informação que se justificasse o empenhamento de mais esses meios".
"Não foi feita nenhuma informação do ponto de vista do nível distrital relativamente à situação que me levasse a propor ao comando nacional a utilização desses meios", declarou, assegurando que o facto de uma ocorrência passar a ser de importância elevada "só por si não justifica o envio de todos os meios aéreos pesados".
À pergunta sobre o que falhou nos incêndios, a testemunha retorquiu que, "eventualmente, um pedido de reforço de meios mais consistente", admitindo, quando confrontado se Pedrógão Grande ou o comandante Arnaut teve alguma hipótese, que o bombeiro "se deparou com um incêndio com características completamente diferentes".
O antigo adjunto nacional de operações da Autoridade Nacional de Proteção Civil reconheceu ainda que a Autoridade Nacional de Proteção Civil, hoje Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, então considerava que os meios de que dispunha não eram suficientes, situação que, tanto quanto sabe, foi transmitida ao Governo, mas acha que "não teve acolhimento nunca".
De manhã, prestou ainda depoimento o gerente da empresa de silvicultura Silvexplor, Carlos Rodrigues, constituído arguido em fase de inquérito, mas não acusado pelo Ministério Público (MP), por ausência de atuação negligente que "tenha originado a ignição ou a propagação" dos incêndios.
Segundo o despacho de arquivamento, a então EDP Distribuição (hoje E-REDES) contratualizou serviços com aquela empresa de "abertura e manutenção de faixas de proteção e constituição e renovação de faixas de combustível" na linha de média tensão Lousã-Pedrógão Grande, em Escalos Fundeiros e Regadas.
No despacho de acusação, o MP sustenta que às 14:38 de dia 17 de junho de 2017 deflagrou um incêndio no Vale da Ribeira de Frades (Escalos Fundeiros), desencadeado por uma descarga elétrica de causa não apurada com origem na linha elétrica de média tensão Lousã-Pedrógão, da responsabilidade da então EDP Distribuição.
A zona inicial do incêndio ocorreu num terreno num troço daquela linha de média tensão que, numa extensão de 500 metros, "estava desprovido de faixa de proteção e onde não tinha sido efetuada a gestão de combustível".
Ainda nesse dia, cerca das 16:00, "deflagrou um incêndio em Regadas", desencadeado igualmente "por uma descarga elétrica de causa não apurada" com origem na mesma linha de média tensão, sendo que a zona inicial deste fogo apresentava semelhanças com a primeira.
Carlos Rodrigues explicou que os trabalhos contratados em 2016 contemplaram desmatação nos locais da linha, limpeza dos matos e espaçamento das copas.
Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição e três da Ascendi (que tem a subconcessão rodoviária Pinhal Interior), e os ex-presidentes das câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.
O julgamento prossegue hoje à tarde.
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