O SEF precisa que os 14.017 pedidos de proteção temporária foram feitos desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até às 13:00 de hoje.
Portugal tinha concedido, até ao final do dia de quinta-feira, 13.237 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia devido à guerra.
O SEF tem uma plataforma 'online', em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.
A plataforma 'SEFforUkraine.sef.pt' "possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer 'online' um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses", segundo o SEF.
No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.
A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.
A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.
Os últimos dados da ONU indicam que mais de 3,2 milhões de pessoas fugiram da Ucrânia desde a invasão russa.
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