Tribunal de Braga condena funcionário por acesso ilegítimo a processos

O Tribunal de Braga condenou hoje a dois anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, um funcionário judicial que acedeu ilegitimamente a dois inquéritos mediáticos, relacionados com corrupção.

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Lusa
30/03/2022 17:01 ‧ 30/03/2022 por Lusa

País

Justiça

Em causa estão inquéritos, que decorriam no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga, em que se investigava alegada corrupção com epicentro nos Transportes Urbanos de Braga e na Câmara de Vila Verde.

O arguido era técnico de justiça numa das secções daquele DIAP, mas os inquéritos decorriam noutras secções.

No entanto, o arguido, entre 2016 e 2017, acedeu 174 vezes a um dos processos e 214 ao outro, numa "boa parte" dos casos fora do horário do expediente.

Segundo o tribunal, o arguido, nos termos da lei, apenas estava autorizado a aceder aos registos informáticos relativos aos processos que lhe estavam adstritos, para o desempenho das suas funções.

O tribunal diz ainda que o arguido sabia que "não estava autorizado" a consultar dados de processos que não lhe estavam adstritos e que a confidencialidade desses dados estava protegida por lei.

Para o tribunal, o arguido, por motivos que se desconhecem, "resolveu acompanhar de perto", através da plataforma informática dos tribunais, a atividade processual desenvolvida em determinados inquéritos, "que escolhia com critério que igualmente se desconhece".

"Quis efetuar os referidos acessos e tomar conhecimento da tramitação desses processos, resultados que alcançou, apesar de ciente da confidencialidade dessa tramitação e desses dados", sublinha o acórdão.

Em julgamento, o arguido negou que tivesse resolvido acompanhar os processos em causa, sublinhando que também não tinha qualquer interesse no seu desfecho.

Alegou que, na altura, fazia "limpeza de pastas" de funcionários de todas as secções do DIAP e que isso poderia ajudar a justificar o seu acesso àqueles inquéritos.

No entanto, não convenceu o tribunal, que o condenou por dois crimes de acesso ilegítimo qualificado.

Um dos três juízes do coletivo votou contra a condenação, por considerar que o arguido não estava proibido de aceder aos registos informáticos relativos aos processos, pendentes no DIAP, que não lhe estavam diretamente adstritos.

Anteriormente, o arguido já tinha sido julgado pelo mesmo crime, mas foi absolvido.

Leia Também: STJ. É "imperioso repensar modelo de acesso a tribunais superiores"

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