Governo aprova fim da obrigatoriedade de máscaras, mas há duas exceções

Máscaras deixam de ser obrigatórias, exceto em duas situações: em estruturas hospitalares (incluindo nos lares) e em locais caraterizados pela elevada intensidade de utilização e difícil arejamento, como os transportes públicos.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
21/04/2022 13:51 ‧ 21/04/2022 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

País

Conselho de Ministros

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade, prevendo-se duas exceções: em estruturas hospitalares (incluindo lares) e em locais caraterizados pela elevada intensidade de utilização e difícil arejamento, como os transportes públicos.

Deste modo, o Executivo decidiu limitar a "obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE)", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Em conferência de imprensa, a ministra da Saúde, Marta Temido, explicou que o "caminho permite alterar o comportamento que tínhamos, porque as circunstâncias da pandemia mudaram". 

"A situação epidemiológica tem verificado uma evolução positiva", disse a ministra da Saúde. "Não estamos no patamar ideal, mas entendemos assumir com transparência que o caminho feito permite neste momento alterar o enquadramento que tínhamos. Estamos a assumir que as circunstâncias da pandemia mudaram", apontou. 

Em paralelo, além do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras, o Governo decidiu também revogar o formulário de localização de passageiros, que é obrigatório para os passageiros que chegam ou fazem escala em Portugal.

Quando é que as medidas entram em vigor? 

Questionada sobre a data da entrada em vigor destas medidas, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantou que "nunca conseguimos dizer com certeza, mas diria que amanhã [sexta-feira] temos capacidade de publicar a resolução do Conselho de Ministros e, portanto, no dia seguinte à sua publicação [sábado] entram em vigor estas medidas".

Contudo, "tanto o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras, como o fim da utilização do formulário de localização de passageiros, são medidas previstas em decreto-lei. Portanto, dependem ainda de um caminho normal legislativo de envio para o senhor Presidente da República para promulgação", frisou.

Por essa razão, de acordo com a ministra da Presidência, em relação a esses dois diplomas, "não é possível adiantar uma data" para já. "O tempo da decisão política em diferentes órgãos de soberania é da maior importante, pertence ao senhor Presidente da República e, por isso, é preciso aguardarmos", reforçou.

Na quarta-feira, recorde-se, o secretário de Estado Adjunto e da Saúde afirmou que o uso da máscara, nomeadamente nas escolas iria ser reavaliado e teria em conta o índice de transmissibilidade e mortalidade da Covid-19.

[Notícia atualizada às 14h54]

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