Em causa está a deputada Cláudia Patrícia Dantas, eleita deputada em janeiro pelo PSD, pelo círculo eleitoral da Madeira, que está pronunciada por um crime de fraude na obtenção de subsídio.
Segundo o juiz presidente do coletivo, é necessário aguardar pela autorização da Assembleia da República para que a deputada seja julgada.
Neste primeiro dia, também foi suscitado um incidente por uma advogada que foi nomeada defensora de um arguido apenas na sexta-feira.
O tribunal decidiu, apenas, proceder à identificação dos arguidos, remetendo a produção de prova para data a definir.
Com 120 arguidos, o julgamento decorre no quartel dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, já que o Tribunal de Braga não dispõe de salas com capacidade para acolher tantos intervenientes, entre arguidos e advogados.
Já estão agendadas cerca de 90 sessões, até janeiro de 2023.
Hoje, só a chamada dos arguidos e advogados demorou mais de uma hora.
Os 120 arguidos vão responder por associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, crimes cometidos entre 2008 e 2013.
Na decisão instrutória, proferida em 30 de outubro de 2020, o juiz Carlos Alexandre pronunciou (decidiu levar a julgamento) quase todos os arguidos - não pronunciou quatro empresas e deixou cair alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição - nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).
O principal arguido é António Marques, antigo presidente da AIMinho até à liquidação da associação, decretada em setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão, na sequência de uma dívida superior a 12 milhões de euros.
António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, de 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, de 13 crimes de branqueamento, de 13 crimes de uso de documento falso, de dois crimes de burla qualificada, de 19 crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação de documento.
Ao todo, foram investigadas 109 operações distintas cofinanciadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.
O Ministério Público sustenta na acusação que "a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta".
Os arguidos, explica o despacho de acusação, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.
"Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos", descreve o MP.
O MP concluiu ainda que os proveitos obtidos eram "reintroduzidos na economia lícita" depois de passarem por "circuitos financeiros triangulados e enganosos".
O inquérito começou em 2012 após uma comunicação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
No decurso da investigação foram efetuadas cerca de uma centena de buscas e realizaram-se interceções telefónicas e de correspondência eletrónica.
Leia Também: Greve dos trabalhadores dos registos com adesão de cerca de 80%