O homem, de 28 anos, foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão, e a mulher, de 27 anos, a cinco anos e três meses de prisão.
Além de cinco furtos qualificados, os arguidos foram ainda condenados por um crime de violência depois de subtração e um crime de burla informática e nas comunicações.
Os alvos foram uma rulote de kebab, uma pastelaria e três veículos parados na via pública.
Num dos crimes, os arguidos agrediram o dono de um veículo e levaram-lhe o cartão de débito, com o qual adquiram combustível e cinco maços de tabaco.
Os arguidos são toxicodependentes, tendo o homem confessado que cometeu os furtos para alimentar o vício da droga.
Já a mulher negou qualquer envolvimento nos factos, uma versão que não convenceu o tribunal.
Os arguidos vão cumprir a pena em comunidade terapêutica, com vigilância eletrónica, para tratamento da toxicodependência.
No processo, é ainda arguido um outro homem, que foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, pela autoria de um furto qualificado.
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