Reconstrução das casas de Pedrógão sobe à Relação com 12 recursos

O processo sobre a reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017 sobe hoje ao Tribunal da Relação de Coimbra com 12 recursos, disse à agência Lusa fonte do Tribunal Judicial de Leiria.

Notícia

© Reuters

Lusa
08/06/2022 12:32 ‧ 08/06/2022 por Lusa

País

Pedrógão Grande

Apresentaram recurso o ex-presidente e o antigo vereador da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e Bruno Gomes, respetivamente, e mais 11 arguidos (num total de 10 recursos) e, ainda, a Fundação Calouste Gulbenkian e a União das Misericórdias Portuguesas. Dos 14 arguidos condenados, apenas um não recorreu.

O Ministério Público (MP), que, em sede de alegações finais, tinha pedido a condenação a prisão efetiva dos antigos autarcas, assim como a condenação a penas suspensas dos outros 26 arguidos, anunciou que não iria recorrer.

Também o Revita, fundo criado pelo Governo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de junho de 2017, não apresentou recurso.

Em 31 de janeiro, o Tribunal Judicial de Leiria condenou na pena única de sete anos de prisão Valdemar Alves, considerando provada a prática de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.

A Bruno Gomes, o tribunal determinou seis anos de prisão pela prática de 11 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.

Dos restantes 26 arguidos, que eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse, familiares destes ou funcionários das Finanças e de junta de freguesia, o Tribunal condenou 12 a penas de prisão, suspensas na sua execução. No caso de 11, esta suspensão foi condicionada ao pagamento mensal de 100 euros por conta do pedido cível, pelo período de quatro anos.

Os pedidos cíveis, a pagar solidariamente entre Valdemar Alves, Bruno Gomes e mais 11 arguidos, foram formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.

Entretanto, uma arguida que foi condenada morreu, pelo que se extinguiu a sua responsabilidade criminal.

No recurso, o ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande classificou a pena como desumana, sendo "equivalente a prisão perpétua", recordando a sua idade - 73 anos -- e estado de saúde.

Na resposta, o MP elencou, entre outros aspetos, que o tribunal "atendeu, como não podia deixar de ser, às elevadíssimas necessidades de prevenção geral que se fazem sentir neste caso, atento o aumento exponencial deste tipo de crimes".

Por seu turno, no recurso do antigo vereador Bruno Gomes, que enumerou as normas e os princípios jurídicos violados, lê-se, como o seu advogado Victor Faria já tinha alegado em tribunal, que o processo é "profundamente mediatizado".

"Não poderá nunca merecer justificação que a medida da pena não seja concretamente avaliada na medida e na proporção da culpa, mas também em função do impacto mediático do processo e da reprovação adquirida numa comunidade em pré-juízo, com prejuízo para o arguido", salientou.

Segundo o documento, "não é admissível que, ao abrigo de alegada 'elevadíssima necessidade de prevenção geral' em contexto mediático se condene um arguido de forma mais intensa do que outro em situação idêntica em processo que não mereceu honras de mediatização".

Sustentando que a pena de prisão aplicada a Bruno Gomes é "gravíssima, desproporcional e injusta", excedendo "todos os limites do razoável e do justo", o recurso destacou que "não atendeu às situações relevantes e releváveis no caso concreto", como as "específicas circunstâncias em que este se movimentou num espaço e num contexto sem conceitos estruturados e sem regras firmes".

Por outro lado, não teve em conta a sua personalidade e a sua vida que "resultaram provar-se e ao papel que este desempenhou na reconstrução do concelho de Pedrógão Grande, de forma intensa e totalmente desinteressada".

O MP, na resposta, assinalou, igualmente, as elevadíssimas necessidades de prevenção geral, defendendo que a deliberação da primeira instância deve ser mantida quanto a Bruno Gomes à exceção da sua absolvição em relação a dois crimes de prevaricação de titular de cargo político, pelos quais "também deveria ter sido condenado".

Leia Também: Pedrogão Grande. Memorial às Vítimas adiado por falta de materiais

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas