A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) confirma que correu termos na CPCJ de Setúbal um processo de promoção e proteção da criança, entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2020, relativamente à menina de três anos que morreu esta semana em Setúbal.
Em comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, a CNPDPCJ revela que "este processo foi sinalizado pelo Núcleo Hospitalar de Crianças e Jovens em Risco de Setúbal, por a criança estar exposta a ambiente familiar que poderia colocar em causa o seu bem-estar e desenvolvimento".
Segundo a mesma nota, a CPCJ "realizou a avaliação diagnóstica e deliberou aplicar uma medida de promoção e proteção da criança que, uma vez não aceite pelos pais, originou de imediato o envio do processo ao Ministério Público em janeiro de 2020.
Após esta data não voltou a haver qualquer outra comunicação de perigo à CPCJ de Setúbal, pode ler-se ainda na missiva.
A morte da menina ocorreu na segunda-feira, depois de a mãe ter ido buscá-la a casa da suspeita, identificada pela progenitora às autoridades como ama da criança. A criança foi assistida na casa da mãe e transportada ao Hospital de São Bernardo, onde foi sujeita a manobras de reanimação, mas não sobreviveu aos ferimentos.
Recorde-se que, depois de informar acerca das detenções da alegada ama e de mais duas pessoas (o marido e a filha da suspeita), a Polícia Judiciária (PJ) confirmou a existência de uma dívida, que levou os suspeitos a raptar a criança. Os três estão indiciados por rapto, extorsão, ofensas à integridade física e homicídio qualificado.
Em declarações à agência Lusa, o coordenador da Polícia Judiciária (PJ) de Setúbal, João Bugia, disse que a mãe da menina foi "ardilosamente enganada" e levada a entregar a filha por conta de uma dívida de 400 euros que tinha para com a suspeita.
"A mulher agora detida convenceu a mãe a levar a criança a sua casa com o pretexto de que a menina poderia ficar a brincar com a neta, da mesma idade, enquanto conversavam sobre a dívida", referiu o coordenador, indicando que não foi depois permitido à mãe levar a criança de volta para casa.
Nos cinco dias em que a criança permaneceu na casa dos detidos, terá sofrido maus-tratos severos.
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