Juíza da Relação declara-se impedida de apreciar recurso de Sócrates

A juíza desembargadora Margarida Vieira de Almeida declarou-se impedida de analisar um recurso da defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), por ter participado em decisões anteriores ligadas ao processo Operação Marquês.

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Lusa
28/06/2022 15:15 ‧ 28/06/2022 por Lusa

País

Operação Marquês

A informação foi avançada hoje à tarde pelo Expresso e confirmada à Lusa pelo advogado do antigo governante. Segundo Pedro Delille, a juíza "reconheceu que está impedida" de participar na análise do recurso, na sequência de uma questão suscitada pela defesa a alertar para o impedimento.

"Entendemos que a recusa de uma só juíza [Margarida Vieira de Almeida] depois de terem começado a reunir-se sobre o processo contamina todo o coletivo [de juízes]. Basta um juiz estar impedido ou ser suspeito para todo o coletivo ficar comprometido", disse Pedro Delille à Lusa, notando, porém, que as outras duas juízas do coletivo -- Maria José Caçador e Maria do Rosário Martins -- "entenderam que não havia motivo de recusa".

O advogado de José Sócrates criticou também o facto de não ter sido feito um novo sorteio logo quando esta questão do impedimento foi levantada pela defesa, explicando que "se tivessem feito um novo sorteio, já estava decidido [o recurso]".

O acórdão do TRL sobre este recurso, relativo à decisão instrutória do processo Operação Marquês -- proferida pelo juiz Ivo Rosa -, chegou a constar da pauta de decisões do tribunal no passado dia 09, mas acabou por ser retirado da tabela, sabendo-se agora que tal se deveu ao impedimento manifestado pela juíza Margarida Vieira de Almeida.

Fonte da Relação de Lisboa confirmou ainda que "o processo com o incidente de recusa [da desembargadora Margarida Vieira de Almeida] seguiu hoje para o Supremo Tribunal de Justiça".

De acordo com o portal Citius, o processo no Supremo Tribunal de Justiça já foi distribuído ao juiz conselheiro relator Cid Geraldo, da 5.ª Secção - Penal.

A declaração de impedimento da magistrada resultou da nova redação do artigo 40.º do Código de Processo Penal (CPP), incluída no pacote de medidas anticorrupção aprovado na Assembleia da República no final da anterior legislatura, que prevê que um juiz não possa intervir no julgamento, recurso ou pedido de revisão de um processo no qual tenha tido algum tipo de participação na fase de inquérito ou dirigido a fase de instrução.

Entretanto, o Governo já apresentou à Assembleia da República uma proposta para alterar a chamada lei dos impedimentos, mas até o novo texto ser aprovado e publicado em Diário da República mantém-se em vigor a atual lei.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Leia Também: CSM. Substituição na Op. Marquês "não viola princípio do juiz natural"

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