Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou provado que ambos formularam um plano para se apropriarem de dinheiro e bens da residência, onde a arguida trabalhava como empregada doméstica.
Os arguidos foram condenados nas penas parcelares de dois anos e nove meses, por furto qualificado, e quatro anos e três meses, por um crime de roubo, tendo-lhes sido aplicada uma pena única, em cúmulo jurídico, de cinco anos de cadeia, a cada um dos arguidos.
Esta pena ficou suspensa com a obrigação de os arguidos pagarem pouco mais de quatro mil euros de indemnização aos assistentes, no prazo de três anos.
A juíza presidente explicou ainda que o casal foi absolvido do crime de sequestro, porque este ilícito "foi consumido" pelo crime de roubo.
Após a leitura do acórdão, a juíza dirigiu-se à arguida alertando-a para corresponder à "oportunidade" dada pelo tribunal.
"Estes factos assumem muita gravidade na expectativa da confiança que lhe foi depositada e que não foi merecedora", disse a magistrada, esperando que a arguida não prossiga neste caminho.
O arguido não esteve presente na sessão por se encontrar no estrangeiro.
Durante o julgamento, o arguido confessou ter assaltado a casa, mas negou ter sequestrado os três filhos dos donos da habitação.
Os assaltos à residência situada em Aradas ocorreram nos dias 27 de maio e 02 de julho de 2020, mas só da segunda vez é que o arguido se deparou com as crianças, sendo que a mais velha tinha apenas 4 anos.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que, no primeiro assalto, o arguido aguardou que a cúmplice saísse da residência para ir despejar o lixo e retirou alguns envelopes contendo documentos e mealheiros com 120 euros.
Desagradados com o resultado do furto, os dois combinaram repetir o assalto, tendo a arguida indicado ao cúmplice quais os locais onde devia procurar os objetos com valor.
Da segunda vez, o arguido entrou na residência munido de uma faca através de uma porta que a empregada tinha deixado aberta, tal como tinha sido combinado pelos dois, e disse à sua cúmplice para se trancar na casa de banho com as crianças, enquanto procurava objetos de valor pela casa.
De seguida, abandonou a habitação levando consigo objetos em ouro e prata no valor de quase 3.500 euros.
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