O arguido foi, contudo, absolvido do crime de violação de domicílio profissional, pelo qual também estava acusado.
"Tendo em conta a factualidade provada e não provada", que resultou da produção de prova durante o julgamento, o coletivo entendeu ainda absolver o arguido do crime de violação de domicílio profissional, pelo qual também ia acusado, afirmou a presidente do coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Santarém, Joana Araújo.
No julgamento, iniciado em 26 de maio, estava em causa a forma como decorreu, em dezembro de 2016, uma operação da GNR de Alpiarça num consultório médico, por suspeita de prática ilegal de medicina dentária.
O Ministério Público (MP) considerou que a forma como o então comandante da GNR de Alpiarça Sérgio Malacão conduziu a operação ia "contra todas as normas legais".
Segundo a decisão instrutória, consultada pela Lusa, depois de elaborar um auto de notícia, por alegada prática de medicina dentária por profissional não habilitado para o efeito, Sérgio Malacão dirigiu-se, com outros militares, ao consultório, tendo apreendido material médico, cadernos de notas e caixas de fichas de pacientes.
"Essa diligência não foi ordenada por qualquer autoridade judiciária, não foi presidida por juiz de instrução criminal, nem foi acompanhada por representante da Ordem do Médicos", lê-se na decisão instrutória.
O antigo militar da GNR, que se encontra a cumprir pena de prisão no Estabelecimento Prisional de Évora, no âmbito de outros processos, não esteve hoje presente na leitura do acórdão.
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