A mulher estava acusada de tentativa de homicídio qualificado em concurso aparente com o crime de incêndio, mas acabou por ser condenada por um crime de homicídio simples na forma tentada, segundo o acórdão datado de 20 de junho, a que a Lusa teve hoje acesso.
A suspensão da pena ficou condicionada à obrigação da arguida se sujeitar a consultas na área da psiquiatria e ou psicologia e eventual tratamento e acompanhamento.
O tribunal determinou ainda a extinção da medida de coação de prisão preventiva a que a arguida se encontrava sujeita desde que foi detida, poucos dias após o crime.
Durante o julgamento, a arguida confessou ter ateado fogo à habitação, por não aceitar a decisão do ex-companheiro de terminar a relação.
No entanto, assegurou que não formulou o propósito de tirar a vida ao ex-companheiro, como refere a acusação, afirmando ter a certeza o mesmo não se encontrava no interior da habitação.
Os factos ocorreram na noite de 3 de agosto de 2021.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida comprou um litro de gasolina que derramou na janela e na porta de entrada da habitação do ex-companheiro, em Pardilhó, e ateou fogo, abandonando em seguida o local.
O MP refere que se não fosse o ex-companheiro, que se encontrava no interior do seu quarto e se preparava para dormir, ter sentido um "forte odor a gasolina" e se ter apercebido de barulhos vindos do exterior e logo se ter munido de água e por essa via logrado extinguir o fogo, "o incêndio ter-se-ia facilmente propagado e consumido toda a residência", provocando a morte ao ofendido.
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