O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, um decreto-lei que "cria condições para a valorização das equipas de urgência dos serviços e estabelecimentos hospitalares públicos", como anunciado pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. Foi ainda, segundo a governante, aprovado um outro decreto-lei, "referente ao acordo a assinar com a Associação Nacional de Municípios".
Como explicou, depois, a ministra da Saúde, Marta Temido, o Governo avançou, no âmbito da Saúde, com a aprovação de uma iniciativa que prevê a criação de um "regime remuneratório para o trabalho suplementar realizado por médicos", capaz de "assegurar o funcionamento dos serviços de urgência nesses mesmos hospitais".
Para que estes objetivos sejam atingidos, o Governo optou por atribuir aos Conselhos de Administração dos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde "a autonomia para a celebração de contratos de trabalho sem termo com médicos especialistas que pudessem ser prestadores de serviços e que sejam necessários para assegurar o funcionamento desses mesmos hospitais", explicou a responsável pela pasta da Saúde.
Será ainda, tendo em vista a mesma meta, oferecida aos Conselhos de Administração desses mesmos hospitais uma "autonomia para a remuneração, de forma específica, do trabalho suplementar prestado pelos médicos do mapa pessoal das instituições", de forma a garantir também o regular funcionamento dos serviços de urgência.
Isto de forma a permitir "que os médicos especialistas do quadro possam ser remunerados por um valor que, obviamente, tem como limiar inferior aquele que resulta da aplicação das regras da carreira, da categoria e da posição remuneratória que cada trabalhador tem" - mas que passa a ter o limiar superior de 50 euros/hora "a partir da hora 51 e até à hora 100" de trabalho suplementar; de 60 euros/hora "a partir da hora 101 e até à hora 150"; e de 70 euros/hora "a partir da hora 151" de trabalho extraordinário, explicou a ministra da Saúde.
O decreto-lei agora aprovado pelo Governo prevê ainda que os médicos especialistas que pertençam ao mapa de pessoal de serviços do SNS, "quando tenham um valor/hora determinado pela carreira, pela categoria e pela posição remuneratória que é superior" a estes valores que foram agora mencionados, possam "beneficiar de um acréscimo de 15% ao respetivo valor/hora" suplementar trabalhada.
Para os médicos internos que integrem escalas de urgência, o decreto-lei prevê ainda que se permita que "50% dos já referidos valores [...] possam ser abonados a estes profissionais ou, quando isso for mais favorável, que lhes possa ser abonada uma majoração de 10% sobre o seu valor/hora na categoria e posição remuneratória" em que se encontram, avançou Marta Temido.
A responsável pela pasta da Saúde fez ainda questão de destacar que esta iniciativa do Governo prevê ainda a "possibilidade de os médicos, quando se deslocam de uma instituição até outra para assegurar o funcionamento em rede dos serviços de urgência, poderem receber uma ajuda de custo e as correspondentes despesas de transporte". Mas isto só se os postos de trabalho estiverem a uma distância superior a 30 quilómetros ou caso os mesmos se situem em concelhos distintos, destacou.
No caso dos médicos que não constem do mapa de pessoal das instituições do SNS, o Executivo liderado por António Costa determinou o "reforço do princípio de que a celebração de contratos de aquisição de serviços médicos apenas é admissível nos casos em que, comprovadamente, o trabalho não possa ser assegurado por profissionais do mapa das instituições".
E foi ainda, neste âmbito, determinado que o "valor máximo a abonar a estes trabalhadores não pode exceder o valor mais elevado previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores da carreira médica: 29,56 euros" por hora. E que "apenas em situações de manifesta necessidade [...] este valor pode ser ultrapassado - sempre com o limite de que não pode, em caso algum, dar origem a uma remuneração superior àquela que é paga a quem pertence ao mapa de pessoal das instituições".
A ministra da Saúde fez ainda questão de salientar que "este regime hoje aprovado é transitório" e "conjuntural", "aplicável na pendência de um trabalho mais estrutural que está em marcha com as estruturas representativas dos trabalhadores médicos". O mesmo "tem um horizonte temporal que será de seis meses, porque é o prazo máximo estimado para a conclusão dessas negociações" - podendo, "naturalmente, esse prazo ser encurtado", destacou Marta Temido.
De recordar que o primeiro-ministro, António Costa, convocou para esta terça-feira um Conselho de Ministros extraordinário, ao qual se seguiu este briefing aos jornalistas.
Isto num dia em que o Governo ficou ainda de decidir entre o prolongamento da situação de alerta devido ao risco de incêndio rural, que termina às 23h59 de hoje, e a reativação da contingência, que esteve em vigor até domingo e por um período de sete dias. Algo sobre o qual ainda não existem informações.
[Notícia atualizada às 21h47]
Leia Também: DGS publica orientação para transferência de grávidas entre hospitais