Se o seu carro ficou danificado pela queda de uma árvore, quem paga?

Na prática, "cabe às autarquias zelar pelo património do seu município", mas os "cidadãos só podem reclamar indemnização se conseguirem provar que a autarquia não zelou pelo bom estado da árvore que caiu sobre a viatura". O seguro cobre os danos?

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Notícias ao Minuto
20/03/2025 09:51 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

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O mau tempo das últimas horas fez disparar o número de ocorrências junto da Proteção Civil, a maioria quedas de árvores e estruturas. Se o seu carro sofrer danos devido à queda de uma árvore, quem paga? 

 

Na prática, "cabe às autarquias zelar pelo património do seu município, onde se incluem as árvores existentes em espaços públicos pelo que, em princípio, os cidadãos só podem reclamar indemnização se conseguirem provar que a autarquia não zelou pelo bom estado da árvore que caiu sobre a viatura".

A explicação foi dada pela DECO PROTeste, em outubro de 2023, quando um temporal também causou vários danos em território nacional: "Nesse caso, a situação deverá estar descrita no auto das autoridades policiais que devem ser chamadas ao local. Reúna também a maior quantidade possível de provas, como fotografias da ocorrência e do mau estado anterior da árvore". 

Contudo, tal como em outubro de 2023, a generalidade das quedas de árvores ocorridas nas últimas horas "estará relacionada com fenómenos climatéricos extremos, que foram devidamente sinalizados pela Proteção Civil".

Seguro do carro cobre os danos?

Ora, as "quedas de árvores e aluimentos de terras ocorridos no âmbito do temporal dos últimos dias estão contempladas na cobertura de fenómenos da natureza, que é uma das várias coberturas de danos próprios disponíveis no mercado segurador".

Significa isto que "apenas os segurados que tenham contratado, em específico, esta cobertura podem acionar o seguro e receber a respetiva indemnização", concluiu, na altura, a DECO PROTeste, sendo que o mesmo se aplica agora. 

Leia Também: Falta ao trabalho devido ao mau tempo: É justificada e remunerada?

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