Pedrógão Grande. Advogado de assistentes diz que acórdão contraria provas

O advogado André Batoca considerou hoje que não se fez justiça à memória das vítimas do incêndio de 2017 em Pedrógão Grande, com a absolvição dos 11 arguidos no processo de apuramento de eventuais responsabilidades criminais.

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Lusa
13/09/2022 19:26 ‧ 13/09/2022 por Lusa

País

Pedrógão Grande

 

O causídico, que representa seis assistentes que perderam familiares na Estrada Nacional 236-1, disse entender que a absolvição de todos os arguidos, decretada hoje pelo Tribunal Judicial de Leiria, é uma "decisão totalmente surpreendente".

Segundo André Batoca, do acórdão lido hoje ao final da tarde concluiu-se que "nenhuma intervenção humana constituiu causa para a tragédia de 17 de junho de 2017, o que, contraria toda a prova produzida durante o julgamento".

"Sem prejuízo da análise da decisão, é evidente que o único evento imprevisível e excecional foi a morte das 66 pessoas e as centenas de feridos. Tudo o resto deveria ter sido evitado pelos arguidos", referiu à agência Lusa.

O advogado relembrou as palavras do Presidente da República e do primeiro-ministro, que "disseram e bem que a culpa não podia morrer solteira, sendo certo que esta decisão acaba por contrariar essa conclusão, porque não existem as causas e os responsáveis pela tragédia de 17 de junho de 2017".

"Assim, salvo melhor opinião, não se fez justiça à memória das vítimas", sublinhou.

Os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, foram hoje absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria.

"Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes", disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.

Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.

A leitura do acórdão começou de manhã e terminou à tarde, num total de cerca de cinco horas e meia, e foi lida pelos três juízes que compõem o coletivo (além da presidente, os magistrados judiciais António Centeno e Lígia Rosado).

Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Leia Também: Todos os 11 arguidos absolvidos no caso dos incêndios de Pedrógão Grande

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