O arguido estava acusado de 843 crimes de pornografia de menores, mas foi condenado apenas por um destes crimes.
O acórdão datado de 28 de setembro, a que a Lusa teve hoje acesso, refere que a suspensão da pena ficou subordinada à condição de o arguido sujeitar-se a tratamento médico.
O acusado foi ainda condenado na pena acessória de proibição de exercer profissão cujo exercício envolva o contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor pelo período de 10 anos.
O tribunal determinou a revogação da medida de coação de prisão preventiva a que o arguido se encontrava sujeito há cerca de um ano.
Durante o julgamento, o arguido assumiu a prática dos factos de que estava acusado, exceto quanto à partilha de ficheiros, indicando que nunca os quis partilhar.
No entanto, estas declarações não convenceram o Tribunal, porquanto o programa usado pelo mesmo denominado "e-mule" para efetuar as descargas dos ficheiros "implica obrigatoriamente a partilha dos mesmos".
O arguido foi detido em setembro de 2021 no decurso de uma ação de monitorização na internet efetuada em redes de computadores usadas principalmente para a partilha de conteúdos de pornografia infantil.
Na acusação, o Ministério Público (MP) refere que pelo menos desde dezembro de 2020 o indivíduo vinha partilhando através da internet ficheiros multimédia de pornografia infantil que estavam guardados no seu computador e em três discos rígidos.
Na altura da detenção, o arguido tinha na sua posse 325 imagens e 518 vídeos contendo crianças em atos e ou poses sexuais.
De acordo com a investigação, 23 destes ficheiros encontram-se referenciados internacionalmente nas bases de dados alimentadas por todos os congéneres, como tratando-se de ficheiros de pornografia de menores onde se visualizam menores de 14 anos, incluindo bebés, em atos sexuais, poses eróticas ou exibição dos órgãos genitais.
O MP refere que o tipo de imagens e vídeos encontrados demonstram "uma clara propensão para a visualização, utilização e distribuição destes conteúdos", vincando que estes fluxos de partilhas "alimentam redes criminosas de pedofilia e apoiam o cometimento de crimes muito graves contra crianças e jovens em todo o mundo".
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