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Suspeito de três crimes de violência doméstica detido em Coimbra

O Ministério Público (MP) de Coimbra determinou a detenção, fora do flagrante de delito, de um homem de 62 anos, por estar indiciado da prática de três crimes de violência doméstica, foi hoje revelado.

Suspeito de três crimes de violência doméstica detido em Coimbra
Notícias ao Minuto

18:48 - 03/10/22 por Lusa

País Violência doméstica

A detenção ocorreu depois de o homem de 62 anos não ter cumprido as imposições que lhe tinham sido aplicadas, em junho de 2021, para evitar que continuasse a molestar psicologicamente a sua ex-mulher e as suas duas filhas menores.

"Em causa está a violação de injunções que haviam sido impostas ao arguido no âmbito de uma suspensão provisória do processo", referiu.

Numa nota publicada na sua página na internet, o MP de Coimbra informou que o homem de 62 anos tinha sido alvo de uma investigação, por factos ocorridos no concelho de Coimbra e que tiveram início em novembro de 2020.

"Tendo ficado suficientemente indiciado que o arguido molestou psicologicamente a sua ex-mulher e as suas duas filhas menores, foi determinada, em junho de 2021, a suspensão provisória do processo, pelo período de dois anos, mediante o cumprimento, pelo arguido", de várias injunções.

Entre as sete injunções que lhe foram aplicadas, figuravam a proibição de contactos com a sua ex-mulher, por qualquer forma, para além da proibição de se aproximar da residência da sua ex-mulher, "a não ser para entregar e buscar as filhas, segundo o que eventualmente ficar definido pelo Juízo de Família e Menores (JFM)".

O homem estava ainda proibido de efetuar chamadas ou envio de mensagens às filhas, durante o período letivo e de atividades extracurriculares, sem prejuízo de situação de emergência.

"Não obstante, o arguido, durante o período da suspensão provisória do processo, continuou a perturbar e a ofender as vítimas, enviando-lhes, por diversas vezes, mensagens escritas por telemóvel, contactando-as através de telefonemas e presencialmente, quer na residência quer na escola, contra a vontade das mesmas e em violação das injunções impostas", explicou.

De acordo com o MP de Coimbra, depois de detido, o homem foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada como medida de coação a proibição de se aproximar e de contactar por qualquer meio com a vítima adulta, devendo manter da mesma uma distância não inferior a 300 metros, com fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância.

Ficou ainda proibido de se aproximar, comparecer e permanecer na residência onde habitem as vítimas, mantendo da mesma uma distância não inferior a 300 metros, com fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância, para além de ficar impedido de se aproximar do estabelecimento de ensino frequentado pelas vítimas menores, sem prejuízo do decidido em sede de regulação das responsabilidades parentais e guardando deste uma distância não inferior a 50 metros.

Foi-lhe ainda determinada a proibição de adquirir e de deter qualquer tipo de armas, devendo entregar em 24 horas aquelas de que for possuidor na esquadra policial da área de residência; e a "frequência de programa para agressores em contexto de violência doméstica, caso nisso consinta".

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