Em causa está uma lei aprovada pela Assembleia da República em maio de 2021, apesar do voto contra do PS que não tinha ainda maioria absoluta, e que previa a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
Num acórdão divulgado hoje, o Tribunal Constitucional (TC) declara o diploma inconstitucional, por considerar que viola a "separação organizatória entre diferentes poderes ou órgãos de soberania do Estado", designadamente "uma compressão intolerável da liberdade ou autonomia do Governo por parte da AR".
Em reação à decisão do TC, a Fenprof afirma que vai manter as mesmas exigências no âmbito do processo negocial iniciado em setembro com o Ministério da Educação sobre a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
"Os critérios que ela considera que deverão ser respeitados naquela revisão são corretos", sublinha a estrutura sindical em comunicado, acrescentando que "serão, entre outros, os que a Fenprof quando tiver lugar o processo negocial".
A lei, que na altura resultou de uma iniciativa do Bloco de Esquerda, estabelece que a revisão do regime de recrutamento deve orientar-se pelo "respeito da graduação e eliminação de ultrapassagens; vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática; inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; alteração dos intervalos horários".
A Fenprof acrescenta que vai também opor-se à atribuição de competências aos diretores para selecionarem um terço dos seus docentes tendo em conta o perfil dos professores e os projetos educativos da escola, uma intenção do Ministério da Educação que mereceu críticas de todas as estruturas sindicais do setor.
Quanto à decisão do TC, a Fenprof acusa ainda o Governo de ter ignorado uma obrigação legal, afirmando que o pedido de fiscalização tinha um caráter sucessivo e não preventivo e, por isso, a declaração de inconstitucionalidade "não isentava o Ministério da Educação e o Governo de cumprirem aquelas leis" que "não foram suspensas".
Além da lei sobre a revisão do regime de recrutamento, o TC pronunciou-se também sobre a lei aprovada pela Assembleia da República na mesma altura com vista à abertura de um concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
Sobre esse diploma, o Tribunal declarou inconstitucional, sob o mesmo argumento, o artigo que obrigava o Governo a abrir, até ao final do ano letivo de 2020/2021, um processo negocial para a aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento dos docentes daquelas áreas.
Quanto ao artigo que previa a abertura de um concurso para a vinculação extraordinária dos professores no prazo de 30 dias após a publicação da lei em 13 de julho do ano passado, o TC considerou que não viola o princípio da separação de poderes.
"A decisão do TC vem confirmar a justeza da exigência dos professores e dar mais força à sua luta", considera a Fenprof.
Após a aprovação das duas leis, o Governo veio questionar a constitucionalidade do diploma e, em agosto do ano passado, requereu ao TC a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei, por entender que o parlamento tinha extravasado as suas competências ao definir, por exemplo, um calendário e um ritmo de negociação.
Na altura, o primeiro-ministro, António Costa, justificou a decisão afirmando que não é saudável para as instituições "transferir para a Assembleia da República competências que são próprias do Governo".
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