Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que tomou esta decisão "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
Este decreto, que altera a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna, seguiu do parlamento para o Palácio de Belém nesta quarta-feira, 16 de novembro, após fixação da sua redação final.
Na carta enviada ao TC, o Presidente da República pede a fiscalização da constitucionalidade das normas deste decreto que alteram o artigo 12.º da Lei de Organização da Investigação Criminal e o artigo 16.º da Lei de Segurança Interna, por violação "do princípio da separação de poderes" e "da autonomia do Ministério Público no exercício da ação penal" salvaguardados na Constituição.
Marcelo Rebelo de Sousa refere que de acordo com este decreto o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) "fica concentrado na figura do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna" -- que nos termos da respetiva lei funciona na direta dependência do primeiro-ministro ou, por sua delegação, do ministro da Administração Interna.
"Na ausência de uma ressalva expressa, coloca-se a questão de saber, sem que isto implique qualquer juízo relativamente às personalidades que exerçam ou venham a exercer as funções de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, se uma tal concentração se pode traduzir, no futuro, no acesso a informações relativas a investigações criminais em curso e a matéria sujeita a segredo de justiça, o que violaria o princípio de separação de poderes", considera o chefe de Estado.
O Presidente da República salienta que "a autonomia do Ministério Público em matéria de investigação criminal encontra-se constitucionalmente protegida no artigo 219.º da Constituição" e que nos termos deste artigo "compete ao Ministério Público exercer a ação penal orientado pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática".
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "a concentração dos poderes" relativos ao PUC-CPI "na figura do secretário-geral" do Sistema de Segurança Interna "poderá vir potencialmente a atingir esta competência do Ministério Público, assim violando a sua autonomia constitucionalmente protegida".
O chefe de Estado menciona que esta alteração legal surge na sequência de uma recomendação europeia sobre o intercâmbio de informações.
"Como se compreende, uma indefinição conceptual não pode manter-se numa matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica possível, tanto mais que está em curso a quarta Avaliação Schengen ao Estado português, cujas missões programadas de avaliação decorrerão, previsivelmente, até março de 2023", acrescenta.
Na mesma nota hoje divulgada, o Presidente da República comunica a promulgação de outro decreto do parlamento, que transpõe diretivas da União Europeia sobre acesso à atividade bancária e resolução de instituições de crédito.
Marcelo Rebelo de Sousa promulga este decreto "lamentando a opção do legislador de não aproveitar a transposição das diretivas para proceder a uma revisão integral e codificadora do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e legislação conexa, de leitura particularmente complexa, e notando que as opções subjacentes se distanciam, em alguns aspetos significativos, dos pareceres emitidos no âmbito do processo legislativo".
O chefe de Estado promulgou também dois decretos do Governo, um que cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola, "esperando que a dependência de despacho ministerial para poder produzir efeitos não retarde a urgente aplicação", e outro que transfere imóveis do Estado para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com vista à implementação, em Sines, de projetos de interesse estratégico para a economia nacional.
[Notícia atualizada às 11h52]
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