Marcelo envia para Constitucional alterações à lei da Europol e Interpol

O Presidente da República enviou hoje para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade o decreto do parlamento que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

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Lusa
17/11/2022 10:56 ‧ 17/11/2022 por Lusa

País

Marcelo Rebelo de Sousa

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que tomou esta decisão "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".

Com origem numa proposta do Governo, o decreto que Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.

Este decreto, que altera a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna, seguiu do parlamento para o Palácio de Belém nesta quarta-feira, 16 de novembro, após fixação da sua redação final.

Na carta enviada ao TC, o Presidente da República pede a fiscalização da constitucionalidade das normas deste decreto que alteram o artigo 12.º da Lei de Organização da Investigação Criminal e o artigo 16.º da Lei de Segurança Interna, por violação "do princípio da separação de poderes" e "da autonomia do Ministério Público no exercício da ação penal" salvaguardados na Constituição.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que de acordo com este decreto o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) "fica concentrado na figura do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna" -- que nos termos da respetiva lei funciona na direta dependência do primeiro-ministro ou, por sua delegação, do ministro da Administração Interna.

"Na ausência de uma ressalva expressa, coloca-se a questão de saber, sem que isto implique qualquer juízo relativamente às personalidades que exerçam ou venham a exercer as funções de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, se uma tal concentração se pode traduzir, no futuro, no acesso a informações relativas a investigações criminais em curso e a matéria sujeita a segredo de justiça, o que violaria o princípio de separação de poderes", considera o chefe de Estado.

O Presidente da República salienta que "a autonomia do Ministério Público em matéria de investigação criminal encontra-se constitucionalmente protegida no artigo 219.º da Constituição" e que nos termos deste artigo "compete ao Ministério Público exercer a ação penal orientado pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática".

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "a concentração dos poderes" relativos ao PUC-CPI "na figura do secretário-geral" do Sistema de Segurança Interna "poderá vir potencialmente a atingir esta competência do Ministério Público, assim violando a sua autonomia constitucionalmente protegida".

O chefe de Estado menciona que esta alteração legal surge na sequência de uma recomendação europeia sobre o intercâmbio de informações.

"Como se compreende, uma indefinição conceptual não pode manter-se numa matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica possível, tanto mais que está em curso a quarta Avaliação Schengen ao Estado português, cujas missões programadas de avaliação decorrerão, previsivelmente, até março de 2023", acrescenta.

Na mesma nota hoje divulgada, o Presidente da República comunica a promulgação de outro decreto do parlamento, que transpõe diretivas da União Europeia sobre acesso à atividade bancária e resolução de instituições de crédito.

Marcelo Rebelo de Sousa promulga este decreto "lamentando a opção do legislador de não aproveitar a transposição das diretivas para proceder a uma revisão integral e codificadora do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e legislação conexa, de leitura particularmente complexa, e notando que as opções subjacentes se distanciam, em alguns aspetos significativos, dos pareceres emitidos no âmbito do processo legislativo".

O chefe de Estado promulgou também dois decretos do Governo, um que cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola, "esperando que a dependência de despacho ministerial para poder produzir efeitos não retarde a urgente aplicação", e outro que transfere imóveis do Estado para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com vista à implementação, em Sines, de projetos de interesse estratégico para a economia nacional.

[Notícia atualizada às 11h52]

Leia Também: PS aprova sozinho lei do Ponto Único de Contacto, Chega quer fiscalização

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